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Conheça o novo documento de identificação do Representante Comercial

O registro de Representante Comercial é obrigatório para quem exerce a representação comercial, agenciamento ou intermediação de negócios em geral, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. A obrigatoriedade está no art. 6º da Lei 4886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. A identidade, neste ano, ganhou novo layout. O representante que já tem registro pode procurar a sede do Conselho e substituir sua cédula por uma nova sem ônus.

 

As pessoas que pretendem exercer a atividade de representante devem registrar-se nos Conselhos Regionais no prazo de 60 dias a partir do início do ato constitutivo da atividade. A carteira do Representante Comercial é um documento funcional válido em todo o território nacional e pode ser solicitada por todos os representantes comerciais, que são pessoas físicas, pessoa jurídica e empresários individuais. A primeira via da cédula é gratuita.

 

Para a emissão do documento, o interessado deve dirigir-se ao CORE-CE, na Rua Joaquim Nabuco, 3275, Dionísio Torres, com os seguintes documentos originais: Registro de Identidade (RG) e comprovante de endereço. A cédula  é entregue na hora e tem validade de um ano. Após seu vencimento, o representante deverá comparecer ao Conselho para a emissão de um novo documento gratuitamente.

 

 

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