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Dúvidas dos representantes – Dr. Victor Lucena

Elencamos algumas dúvidas mais comuns dos representantes comerciais e o Dr. Victor Felipe Fernandes de Lucena, assessor jurídico do conselho, esclareceu esses questionamentos. Dr. Victor Lucena está disponível para atendimento aos representantes todas as quartas-feiras, no período da tarde.

 

Qual a diferença entre o CORE e o Sindicato?

O CORE é um Conselho Profissional, com natureza jurídica de Autarquia Federal, criado pela Lei nº 4.886/65 e regido predominantemente pelo Direito Público, incumbido da fiscalização e regulamentação da profissão de representante comercial, sendo obrigatório o registro de todos os candidatos ao exercício da representação comercial. Já o sindicato, por sua vez, possui natureza de pessoa jurídica, sendo regido predominantemente pelo Direito Privado, tem a função de defender os interesses particulares, individuais ou coletivos, de toda a categoria dos representantes comerciais, buscando a concessão de benefícios diretos e imediatos.

O que é o registro do responsável técnico?

O responsável técnico é o profissional habilitado que tem a responsabilidade do exercício da representação comercial praticada pela pessoa jurídica registrada no CORE, portanto, é o responsável técnico pelas operações desta atividade.
Em conformidade com o art. 1º da Resolução nº 335/05 do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), “o registro das pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais se fará mediante requerimento dirigido ao Presidente da entidade com a apresentação dos documentos exigidos no § 3º, do artigo 3º da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, e indicação do seu responsável técnico, representante comercial, pessoa natural, devidamente registrado no mesmo Conselho Regional e em situação regular perante o órgão”.

Qual a diferença entre o registro de PF e PJ?

Com o registro de pessoa física, o representante comercial exerce a atividade utilizando seu próprio nome e CPF; seus rendimentos e encargos são quitados mediante emissão do Recibo de Pagamento a Autônomos (RPA), usando cadastro individual, sendo, ainda, pessoalmente responsável pela intermediação do negócio.

Já o registro de Pessoa Jurídica é para o exercício da atividade de forma empresarial, de modo que seus rendimentos são auferidos e quitados mediante a apresentação da nota fiscal e os encargos apurados são recolhidos em nome da empresa, que possui personalidade jurídica diversa dos sócios.

Caso eu não exerça mais a atividade de representação, é preciso cancelar o registro ou basta deixar de pagar a anuidade?

Na hipótese do representante comercial (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e/ou Responsável Técnico) não mais exercer a atividade profissional, será necessário cancelar o registro junto ao CORE-CE.

Importante destacar que quem não dá baixa em seu registro fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano. Se o Conselho não for oficialmente informado que o representante deixou de exercer a atividade, persiste a obrigatoriedade do pagamento das anuidades. Seguindo o devido processo legal, inicialmente o registro se sujeita ao devido processo administrativo e, após o valor devido ingressar na dívida ativa, com a formação da Certidão de Dívida Ativa (CDA), será movida a cobrança do crédito por meio da ação judicial de Execução Fiscal, sem prejuízo do protesto do título (CDA).

Assim, após encerrar as atividades de representação comercial, o profissional deve buscar o CORE-CE e requerer, por escrito, o cancelamento do registro de modo formal.

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