Suspensão de Registro
Fique atento!
O representante comercial autônomo exerce uma profissão regulamentada e este fato exige do profissional o devido registro no Core do seu Estado para estar habilitado ao exercício da atividade.
O registrado deverá manter regularizada a sua inscrição, informando qualquer mudança em seus dados cadastrais e pagando ao Conselho a anuidade estabelecida, para estar apto ao exercício da atividade, sob pena do cometimento de contravenção penal.
Para não ficar irregular, o representante tem algumas saídas junto ao Conselho, uma delas é o requerimento de suspensão de registro, saiba como solicitar.
Para maiores esclarecimentos sobre o procedimento de suspensão entre em contato com o setor responsável através do telefone (85)3272-5435.
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