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Suspensão de Registro

Fique atento!

O representante comercial autônomo exerce uma profissão regulamentada e este fato exige do profissional o devido registro no Core do seu Estado para estar habilitado ao exercício da atividade.

O registrado deverá manter regularizada a sua inscrição, informando qualquer mudança em seus dados cadastrais e pagando ao Conselho a anuidade estabelecida, para estar apto ao exercício da atividade, sob pena do cometimento de contravenção penal.

Para não ficar irregular, o representante tem algumas saídas junto ao Conselho, uma delas é o requerimento de suspensão de registro, saiba como solicitar.

Para maiores esclarecimentos sobre o procedimento de suspensão entre em contato com o setor responsável através do telefone (85)3272-5435.

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