PerguntaS Frequentes

O Core-CE – Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Ceará – é uma autarquia federal que tem como missão regulamentar, fiscalizar e valorizar a profissão de Representante Comercial no estado. Ele atua garantindo que os profissionais estejam devidamente registrados, oferecendo segurança jurídica tanto para os representantes quanto para as empresas, além de promover iniciativas de capacitação, reconhecimento e fortalecimento da categoria.

O Core-CE oferece benefícios que vão além do registro profissional. Ele garante a legalidade do exercício da representação comercial, assegurando proteção jurídica ao representante e às empresas que contratam seus serviços. Além disso, promove a valorização da categoria por meio da fiscalização ética, do reconhecimento profissional, de projetos de capacitação e de ações que fortalecem a imagem do representante no mercado. Também funciona como um elo entre os profissionais e o setor empresarial, estimulando novas oportunidades e ampliando a visibilidade da profissão.

Sim. Assim como ocorre com outras profissões regulamentadas — como advogados (OAB), médicos (CRM), corretores de imóveis (CRECI) e engenheiros (CREA) — o representante comercial também possui legislação própria.

A atividade é regida pela Lei Federal nº 4.886/65, com alterações posteriores, que estabelece os direitos e deveres da categoria. Essa legislação determina que, para o exercício legal da representação comercial, é necessário realizar previamente o registro profissional.

O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará – Core-CE, criado pela mesma Lei, é uma Autarquia Federal com funções fiscalizadora, consultiva, orientadora e disciplinadora da profissão. Cabe ao Core-CE fiscalizar, legalizar e habilitar os profissionais para o exercício da atividade, zelando pelo cumprimento da legislação, combatendo o exercício irregular e promovendo a valorização do representante comercial e a proteção da sociedade.

A Lei 12.246/2010 incluiu no artigo 10 da Lei nº4886/65 o inciso VIII, atribuindo, privativamente, ao Conselho Federal a competência de fixar, mediante resolução, os valores das anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados.

Assim, é o Confere (Conselho Federal dos Representantes Comerciais), quem determina os valores das anuidades dos Cores, pois só ele pode realizar a atualização dos valores previstos na Lei nº4886/65 e informa a categoria profissional por meio de Resolução própria.

A Lei nº 4.886/65 estabelece que o vencimento da anuidade ocorre no dia 30 de abril de cada ano. No entanto, ela prevê a concessão de descontos ao profissional que optar pelo pagamento antecipado, conforme descrito abaixo:

  • Pagamento até 31 de janeiro: desconto de 20%

  • Pagamento até 28 de fevereiro: desconto de 15%

  • Pagamento até 31 de março: desconto de 10%

O pagamento também pode ser realizado à vista, sem desconto, até a data de vencimento, ou de forma parcelada em três parcelas quadrimestrais, igualmente sem desconto, conforme disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 10 da referida Lei.

A carteira profissional não possui validade. Porém, ao deixar de exercer a representação comercial, o profissional deve formalizar o pedido de cancelamento de registro e devolver o mencionado documento que perderá seus efeitos no momento do cancelamento do registro.

Ambos são canal de comunicação entre o usuário e o Conselho, porém a Ouvidoria possui um conceito diferente. A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos sobre serviços prestados, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Dentre os assuntos abordados no canal da Ouvidoria estão: sugestão, solicitação, elogio, reclamação e denúncia. Já o e-SIC é utilizado para solicitação de informações públicas específicas.

Sim. O Core-CE oferece orientação jurídica consultiva aos seus registrados, em situação regular, tirando dúvidas gerais sobre assuntos relacionados ao exercício da atividade e a aplicação da Lei do Representante Comercial no dia a dia do profissional.

As dúvidas podem ser encaminhadas através do nosso site: https://corece.org.br/site/atendimento-juridico-orientativo/ 

O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregadas, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão das atividades básica ou em relação àquela pela qual prestam serviços a terceiros (Lei n.º 6.839/80).

Somente as empresas individuais estão dispensadas do registro do responsável técnico.

O e-SIC é o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, regulamentado pela Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso Informação. O principal objetivo do e-SIC é facilitar o acesso à informação pelo cidadão. Ele permite aos cidadãos o envio de pedidos de acesso à informação de forma eletrônica de assuntos relacionados, por exemplo, as atividades exercidas pelo Conselho, utilização de recursos, licitação, contratos administrativos, programas, projetos e ações realizadas.

É importante saber que os pedidos feitos no e-SIC devem respeitar as exceções da Lei de Acesso à Informação.

O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará (Core-CE) disponibiliza aos seus registrados a Vitrine de Negócios — um serviço de divulgação de oportunidades para atuação profissional. Através dessa iniciativa, são apresentadas vagas de empresas que buscam representantes comerciais para atuar no estado do Ceará.

A consulta a essas oportunidades é gratuita e pode ser feita diretamente no site do Core-CE. Para acessá-las, basta ir ao site e procurar pelo link “Serviços” e, em seguida, “Ofertas de Representações”.

Trata-se de um profissional, devidamente registrado em seu Conselho de classe como pessoa física, que assume a responsabilidade técnica pela atuação de uma empresa que exerce — ou pretende exercer — uma atividade regulamentada.

No caso da representação comercial, o responsável técnico pode ser ou não sócio da empresa. Sua função é orientar tecnicamente as atividades de representação comercial, conforme previsto nas Leis nº 4.886/65 e nº 6.839/80. Para isso, deve estar registrado no mesmo Conselho Regional da Pessoa Jurídica à qual está vinculado.

Como benefício, o responsável técnico tem direito a pagar a anuidade com 50% de desconto, em relação ao valor cobrado dos demais profissionais registrados como pessoa física, conforme o §9º do artigo 10 da Lei nº 4.886/65.

Caso o profissional deixe de exercer a função de responsável técnico, perderá automaticamente o direito ao pagamento da anuidade com o referido desconto.

É importante destacar que a exigência de responsável técnico e do registro da empresa no Conselho de Classe competente permanece obrigatória enquanto a atividade principal da empresa estiver relacionada a uma profissão regulamentada e sujeita à fiscalização desse Conselho.