PerguntaS Frequentes
Sim. Assim como ocorre com outras profissões regulamentadas — como advogados (OAB), médicos (CRM), corretores de imóveis (CRECI) e engenheiros (CREA) — o representante comercial também possui legislação própria.
A atividade é regida pela Lei Federal nº 4.886/65, com alterações posteriores, que estabelece os direitos e deveres da categoria. Essa legislação determina que, para o exercício legal da representação comercial, é necessário realizar previamente o registro profissional.
O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará – Core-CE, criado pela mesma Lei, é uma Autarquia Federal com funções fiscalizadora, consultiva, orientadora e disciplinadora da profissão. Cabe ao Core-CE fiscalizar, legalizar e habilitar os profissionais para o exercício da atividade, zelando pelo cumprimento da legislação, combatendo o exercício irregular e promovendo a valorização do representante comercial e a proteção da sociedade.
A Lei 12.246/2010 incluiu no artigo 10 da Lei nº4886/65 o inciso VIII, atribuindo, privativamente, ao Conselho Federal a competência de fixar, mediante resolução, os valores das anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados.
Assim, é o Confere (Conselho Federal dos Representantes Comerciais), quem determina os valores das anuidades dos Cores, pois só ele pode realizar a atualização dos valores previstos na Lei nº4886/65 e informa a categoria profissional por meio de Resolução própria.
A Lei nº 4.886/65 estabelece que o vencimento da anuidade ocorre no dia 30 de abril de cada ano. No entanto, ela prevê a concessão de descontos ao profissional que optar pelo pagamento antecipado, conforme descrito abaixo:
Pagamento até 31 de janeiro: desconto de 20%
Pagamento até 28 de fevereiro: desconto de 15%
Pagamento até 31 de março: desconto de 10%
O pagamento também pode ser realizado à vista, sem desconto, até a data de vencimento, ou de forma parcelada em três parcelas quadrimestrais, igualmente sem desconto, conforme disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 10 da referida Lei.
A carteira profissional não possui validade. Porém, ao deixar de exercer a representação comercial, o profissional deve formalizar o pedido de cancelamento de registro e devolver o mencionado documento que perderá seus efeitos no momento do cancelamento do registro.
O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará (Core-CE) disponibiliza aos seus registrados a Vitrine de Negócios — um serviço de divulgação de oportunidades para atuação profissional. Através dessa iniciativa, são apresentadas vagas de empresas que buscam representantes comerciais para atuar no estado do Ceará.
A consulta a essas oportunidades é gratuita e pode ser feita diretamente no site do Core-CE. Para acessá-las, basta ir ao site e procurar pelo link “Serviços” e, em seguida, “Ofertas de Representações”.
Trata-se de um profissional, devidamente registrado em seu Conselho de classe como pessoa física, que assume a responsabilidade técnica pela atuação de uma empresa que exerce — ou pretende exercer — uma atividade regulamentada.
No caso da representação comercial, o responsável técnico pode ser ou não sócio da empresa. Sua função é orientar tecnicamente as atividades de representação comercial, conforme previsto nas Leis nº 4.886/65 e nº 6.839/80. Para isso, deve estar registrado no mesmo Conselho Regional da Pessoa Jurídica à qual está vinculado.
Como benefício, o responsável técnico tem direito a pagar a anuidade com 50% de desconto, em relação ao valor cobrado dos demais profissionais registrados como pessoa física, conforme o §9º do artigo 10 da Lei nº 4.886/65.
Caso o profissional deixe de exercer a função de responsável técnico, perderá automaticamente o direito ao pagamento da anuidade com o referido desconto.
É importante destacar que a exigência de responsável técnico e do registro da empresa no Conselho de Classe competente permanece obrigatória enquanto a atividade principal da empresa estiver relacionada a uma profissão regulamentada e sujeita à fiscalização desse Conselho.
O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregadas, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão das atividades básica ou em relação àquela pela qual prestam serviços a terceiros (Lei n.º 6.839/80).
Somente as empresas individuais estão dispensadas do registro do responsável técnico.
Sim. O Core-CE oferece orientação jurídica consultiva aos seus registrados, em situação regular, tirando dúvidas gerais sobre assuntos relacionados ao exercício da atividade e a aplicação da Lei do Representante Comercial no dia a dia do profissional.
As dúvidas podem ser encaminhadas através do nosso site: https://corece.org.br/site/atendimento-juridico-orientativo/
O e-SIC é o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, regulamentado pela Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso Informação. O principal objetivo do e-SIC é facilitar o acesso à informação pelo cidadão. Ele permite aos cidadãos o envio de pedidos de acesso à informação de forma eletrônica de assuntos relacionados, por exemplo, as atividades exercidas pelo Conselho, utilização de recursos, licitação, contratos administrativos, programas, projetos e ações realizadas.
É importante saber que os pedidos feitos no e-SIC devem respeitar as exceções da Lei de Acesso à Informação.
Ambos são canal de comunicação entre o usuário e o Conselho, porém a Ouvidoria possui um conceito diferente. A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos sobre serviços prestados, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Dentre os assuntos abordados no canal da Ouvidoria estão: sugestão, solicitação, elogio, reclamação e denúncia. Já o e-SIC é utilizado para solicitação de informações públicas específicas.