PerguntaS Frequentes

Sim. A exemplo de profissões regulamentadas como os advogados (OAB), os médicos (CRM), corretores de imóveis (CRECI), engenheiros (CREA) dentre outros profissionais, o representante comercial possui legislação própria.

A Lei Federal nº 4.886/65 e alterações posteriores, que amparam e orientam o profissional ao dispor sobre os direitos e obrigações da classe, determina o exercício da atividade de representação comercial é necessária a realização prévia do registro profissional.

O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará – Core-CE, criado por meio da Lei nº4886/65, é uma Autarquia Federal e caracteriza-se como um órgão fiscalizador, consultivo, orientador e disciplinador da profissão de Representante Comercial, e que, portanto, tem a função de fiscalizar, legalizar e habilitar o profissional para o exercício da profissão zelando pelo cumprimento da legislação mencionada, coibindo a atuação irregular e ilegal da profissão, objetivando a proteção da sociedade e a valorização do profissional da área perante o mercado de trabalho.

A Lei 12.246/2010 incluiu no artigo 10 da Lei nº4886/65 o inciso VIII, atribuindo, privativamente, ao Conselho Federal a competência de fixar, mediante resolução, os valores das anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados.

Assim, é o Confere (Conselho Federal dos Representantes Comerciais), quem determina os valores das anuidades dos Cores, pois só ele pode realizar a atualização dos valores previstos na Lei nº4886/65 e informa a categoria profissional por meio de Resolução própria.

A Lei nº4886/65 dispõe sobre o vencimento da anuidade que ocorre no dia 30 de abril de cada ano. Prevendo a possibilidade de aplicação de descontos para o profissional que realizar o pagamento de forma antecipada e a vista ou a possibilidade de parcelamento em três parcelas quadrimestrais sem desconto, conforme disposto no §3º e §4º do artigo 10 da mencionada Lei.

A carteira profissional não possui validade. Porém, ao deixar de exercer a representação comercial, o profissional deve formalizar o pedido de cancelamento de registro e devolver o mencionado documento que perderá seus efeitos no momento do cancelamento do registro.

O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará (Core-CE) oferece aos seus registrados um serviço de divulgação de ofertas de representação. Essas ofertas são oportunidades de colocação em empresas que buscam representantes comerciais para atuar no Ceará.

A consulta a essas oportunidades é gratuita e pode ser feita diretamente no site do Core-CE. Para acessá-las, basta ir ao site e procurar pelo link “Serviços” e, em seguida, “Ofertas de Representações”.

É um profissional, devidamente registrado em um Conselho profissional como pessoa física, que assume a responsabilidade pela atuação de uma empresa que atua ou pretende atuar na área de uma atividade regulamentada.

No caso da representação comercial, o responsável técnico pode ser sócio ou não da empresa, sendo responsável, no âmbito das Leis nº 4.886/65 e nº 6.839/80, pela orientação técnica da atividade fim de representação comercial, devendo estar registrado no mesmo Conselho Regional da Pessoa Jurídica a que pertence, recebendo o benefício de pagar a anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais registrados como pessoa física no mesmo Conselho, conforme disposto no §9º do artigo 10 da Lei nº4886/65.

Deixando o profissional de atuar como responsável técnico, perderá, automaticamente, a possibilidade de realizar o pagamento de sua anuidade no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade mencionada.

Ressalte-se que a exigência de responsável técnico, bem como de registro da empresa em entidade de classe, persiste enquanto a atividade básica estiver no âmbito da profissão cuja fiscalização competir ao respectivo Conselho de Classe.

O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregadas, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão das atividades básica ou em relação àquela pela qual prestam serviços a terceiros (Lei n.º 6.839/80).

Somente as empresas individuais estão dispensadas do registro do responsável técnico.

Sim. O Core-CE oferece orientação jurídica consultiva aos seus registrados, em situação regular, tirando dúvidas gerais sobre assuntos relacionados ao exercício da atividade e a aplicação da Lei do Representante Comercial no dia a dia do profissional.

As dúvidas podem ser encaminhadas através do nosso site: https://corece.org.br/site/atendimento-juridico-orientativo/ 

O e-SIC é o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, regulamentado pela Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso Informação. O principal objetivo do e-SIC é facilitar o acesso à informação pelo cidadão. Ele permite aos cidadãos o envio de pedidos de acesso à informação de forma eletrônica de assuntos relacionados, por exemplo, as atividades exercidas pelo Conselho, utilização de recursos, licitação, contratos administrativos, programas, projetos e ações realizadas.

É importante saber que os pedidos feitos no e-SIC devem respeitar as exceções da Lei de Acesso à Informação.

Ambos são canal de comunicação entre o usuário e o Conselho, porém a Ouvidoria possui um conceito diferente. A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos sobre serviços prestados, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Dentre os assuntos abordados no canal da Ouvidoria estão: sugestão, solicitação, elogio, reclamação e denúncia. Já o e-SIC é utilizado para solicitação de informações públicas específicas.