{"id":59,"date":"2024-02-19T20:18:25","date_gmt":"2024-02-19T20:18:25","guid":{"rendered":"https:\/\/corece.org.br\/site\/?page_id=59"},"modified":"2024-02-27T18:42:08","modified_gmt":"2024-02-27T21:42:08","slug":"codigo-de-etica","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/corece.org.br\/site\/codigo-de-etica\/","title":{"rendered":"C\u00f3digo de \u00c9tica"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"59\" class=\"elementor elementor-59\" data-elementor-post-type=\"page\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-ff95974 e-flex e-con-boxed e-con e-parent\" data-id=\"ff95974\" data-element_type=\"container\" data-settings=\"{&quot;jet_parallax_layout_list&quot;:[]}\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-1b08704 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"1b08704\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t<style>\/*! 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Sem preju\u00edzo da compet\u00eancia regional para a execu\u00e7\u00e3o da pena ao faltoso, tal san\u00e7\u00e3o, porventura, aplicada, ter\u00e1 alcance em todo o territ\u00f3rio nacional.<\/p><p><strong>Art. 5\u00ba.\u00a0<\/strong>Ao Plen\u00e1rio do Conselho Federal compete o julgamento:<\/p><p><strong>I.<\/strong>\u00a0dos seus pr\u00f3prios membros, efetivos ou suplentes; e dos demais conselheiros do Sistema Confere\/Cores;<\/p><p><strong>II.<\/strong>\u00a0dos recursos das decis\u00f5es dos Conselhos Regionais;<\/p><p><strong>III.<\/strong>\u00a0das revis\u00f5es de suas pr\u00f3prias decis\u00f5es.<\/p><p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong>\u00a0No caso do inciso I, a aplica\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o das penalidades cab\u00edveis competir\u00e3o ao pr\u00f3prio Conselho Federal.<\/p><p>\u00a0<\/p><h2 class=\"wp-block-heading\">Cap<strong>\u00edtulo II<\/strong><\/h2><p><strong>Dos Deveres \u00c9ticos<\/strong><\/p><p><strong>Art. 6\u00ba.\u00a0<\/strong>Constituem deveres \u00e9ticos do representante comercial:<\/p><p><strong>a)<\/strong>\u00a0atuar com o devido registro profissional no Conselho Regional de sua base territorial, e, quando for o caso, na forma da Lei n\u00ba 6.839\/1980, indicar seu respons\u00e1vel t\u00e9cnico, que dever\u00e1 ser representante comercial devidamente habilitado ao exerc\u00edcio profissional;<\/p><p><strong>b)<\/strong>\u00a0zelar pelo prest\u00edgio da classe, pela dignidade de sua profiss\u00e3o, pelo permanente aperfei\u00e7oamento profissional e pela reputa\u00e7\u00e3o do Sistema Confere\/Cores;<\/p><p><strong>c)<\/strong>\u00a0no \u00e2mbito de suas obriga\u00e7\u00f5es profissionais e na realiza\u00e7\u00e3o dos interesses que lhe forem confiados, deve agir com dilig\u00eancia na dire\u00e7\u00e3o de seus pr\u00f3prios neg\u00f3cios;<\/p><p><strong>d)<\/strong>\u00a0zelar pela exist\u00eancia e finalidade do Conselho Federal e do Conselho Regional a cuja jurisdi\u00e7\u00e3o perten\u00e7a, cumprindo e cooperando para fazer cumprir suas recomenda\u00e7\u00f5es;<\/p><p><strong>e)<\/strong>\u00a0envidar esfor\u00e7os para que suas rela\u00e7\u00f5es com a representada sejam contratadas por escrito, com todos os requisitos legais bem definidos;<\/p><p><strong>f)<\/strong>\u00a0informar e advertir \u00e0 representada dos riscos, incertezas e demais circunst\u00e2ncias desfavor\u00e1veis de neg\u00f3cios que lhe forem confiados, sobretudo em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s moment\u00e2neas varia\u00e7\u00f5es de mercado local;<\/p><p><strong>g)<\/strong>\u00a0prestar suas contas na forma legal, com exatid\u00e3o e clareza, dissipando as d\u00favidas que surgirem, sem obst\u00e1culos ou dila\u00e7\u00f5es;<\/p><p><strong>h)<\/strong>\u00a0auxiliar na fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da atividade de Representa\u00e7\u00e3o Comercial, comunicando ao seu Conselho de Classe acerca de pr\u00e1ticas irregulares que, porventura, tenha tomado conhecimento ou presenciado;\u00a0<\/p><p><strong>i)<\/strong>\u00a0conduzir-se sempre com \u00e9tica e respeito nas suas rela\u00e7\u00f5es com os colegas de profiss\u00e3o, com os membros e funcion\u00e1rios dos Conselhos Regionais e Federal, com as empresas representadas, clientes e consumidores finais;<\/p><p><strong>j)\u00a0<\/strong>zelar por sua reputa\u00e7\u00e3o pessoal e profissional, preservando, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profiss\u00e3o.<\/p><p>\u00a0<\/p><h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Cap\u00edtulo III<\/strong><\/h2><p><strong>Das Infra\u00e7\u00f5es Disciplinares<\/strong><\/p><p><strong>Art. 7\u00ba.\u00a0<\/strong>O representante comercial, no exerc\u00edcio de sua profiss\u00e3o, est\u00e1 sujeito ao dever de disciplina, devendo pautar suas atividades dentro das normas legais, dos deveres \u00e9ticos e das resolu\u00e7\u00f5es e instru\u00e7\u00f5es baixadas pelo Conselho Federal e pelo Conselho Regional no qual se encontre registrado ou, ainda, instalado na base territorial de onde esteja exercendo a atividade de representa\u00e7\u00e3o comercial.<\/p><p><strong>Art. 8\u00ba.\u00a0<\/strong>O exerc\u00edcio da representa\u00e7\u00e3o comercial por quem n\u00e3o esteja habilitado, na forma da lei, constitui delito de contraven\u00e7\u00e3o penal e pode ser comunicado por qualquer interessado ao Conselho Regional, que far\u00e1 apura\u00e7\u00e3o dos fatos narrados e, sendo o caso, promover\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o do devido Procedimento Administrativo Fiscalizat\u00f3rio, que transcorrer\u00e1 com observ\u00e2ncia do rito normatizado e aprovado pelo Plen\u00e1rio do Conselho Federal, para aplica\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Sistema Confere\/Cores.<\/p><p><strong>Art. 9\u00ba.\u00a0<\/strong>As faltas cometidas pelo representante comercial decorrentes de infra\u00e7\u00f5es das normas disciplinares ser\u00e3o classificadas em graves ou leves, conforme a natureza do ato e circunst\u00e2ncias de cada caso.<\/p><p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>. S\u00e3o consideradas faltas leves aquelas que, n\u00e3o sendo por lei consideradas crime, atentam contra os sentimentos de lealdade e solidariedade naturais da classe, contra os deveres \u00e9ticos e contra as normas de fiscaliza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o, previstas na lei e nas instru\u00e7\u00f5es e resolu\u00e7\u00f5es dos Conselhos, entre as quais:<\/p><p><strong>I.<\/strong>\u00a0deixar de indicar em sua propaganda, pap\u00e9is e documentos o n\u00famero do respectivo registro no Conselho Regional;<\/p><p><strong>II.<\/strong>\u00a0negar a quem de direito a apresenta\u00e7\u00e3o da c\u00e9dula de identidade profissional, f\u00edsica ou digital, ou do certificado de registro;<\/p><p><strong>III.<\/strong>\u00a0desrespeitar qualquer membro ou funcion\u00e1rio do Conselho Federal ou Regional no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es;<\/p><p><strong>IV.<\/strong>\u00a0agir com des\u00eddia no cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do contrato de Representa\u00e7\u00e3o Comercial.<\/p><p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>. S\u00e3o consideradas faltas graves:<\/p><p><strong>I.<\/strong>\u00a0aquelas que a lei defina como crime contra o patrim\u00f4nio; crime contra a f\u00e9 p\u00fablica; o de lenoc\u00ednio; bem como aquelas cujas penas m\u00e1ximas sejam superiores \u00e0 02 (dois) anos.<\/p><p><strong>II.<\/strong>\u00a0causar, dolosamente, preju\u00edzos financeiros ou \u00e0 imagem da representada ou de terceiros, no exerc\u00edcio da atividade de representa\u00e7\u00e3o comercial;<\/p><p><strong>III.<\/strong>\u00a0deixar de cumprir com suas obriga\u00e7\u00f5es junto ao Conselho Regional em que se encontra registrado, exceto as de natureza pecuni\u00e1ria;<\/p><p><strong>IV.<\/strong>\u00a0oferecer gratuitamente ou em condi\u00e7\u00f5es aviltantes os seus servi\u00e7os, ou empregar meios fraudulentos para desviar em proveito pr\u00f3prio ou alheio a clientela de outrem;<\/p><p><strong>V.<\/strong>\u00a0anunciar imoderadamente, de modo a induzir em erro as representadas, osconcorrentes, clientes e consumidores finais;<\/p><p><strong>VI.\u00a0<\/strong>aceitar a representa\u00e7\u00e3o comercial de produtos concorrentes, salvo quando autorizado, expressamente, pelas empresas concorrentes para as quais est\u00e1 prestando seus servi\u00e7os de representante comercial;<\/p><p><strong>VII.<\/strong>\u00a0divulgar ou se utilizar, sem autoriza\u00e7\u00e3o, de segredo de neg\u00f3cios da representada que lhe foi confiado ou de que teve conhecimento em raz\u00e3o de sua atividade profissional, mesmo ap\u00f3s a rescis\u00e3o de seu contrato;<\/p><p><strong>VIII.<\/strong>\u00a0divulgar, por qualquer meio, falsa informa\u00e7\u00e3o em detrimento ou preju\u00edzo de colega de profiss\u00e3o;<\/p><p><strong>IX.<\/strong>\u00a0intermediar a venda de mercadoria que se sabe ter sido adulterada ou falsificada;<\/p><p><strong>X.<\/strong>\u00a0dar ou prometer dinheiro ou outro interesse a empregado e\/ou colaborador de concorrente para obten\u00e7\u00e3o de vantagem indevida;<\/p><p><strong>XI.<\/strong>\u00a0receber dinheiro ou outro interesse, aceitar promessa de pagamento ou recompensa para proporcionar vantagem indevida \u00e0 concorrente da representada para qual est\u00e1 prestando seus servi\u00e7os de representante comercial;<\/p><p><strong>XII.<\/strong>\u00a0negar aos Conselhos Regionais e ao Conselho Federal dos Representantes Comerciais a colabora\u00e7\u00e3o que for devida, nos termos da lei ou em fun\u00e7\u00e3o da sua qualidade de representante comercial;<\/p><p><strong>XIII.<\/strong>\u00a0promover ou facilitar neg\u00f3cios il\u00edcitos, bem como quaisquer opera\u00e7\u00f5es e atos que prejudiquem a Fazenda P\u00fablica;<\/p><p><strong>XIV.<\/strong>\u00a0auxiliar ou facilitar, por qualquer modo, o exerc\u00edcio da representa\u00e7\u00e3o comercial aos que estiverem proibidos, impedidos ou inabilitados.<\/p><p>\u00a0<\/p><h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Cap\u00edtulo IV<\/strong><\/h2><p><strong>Das San\u00e7\u00f5es Administrativas<\/strong><\/p><p><strong>Art. 10.\u00a0<\/strong>As faltas leves s\u00e3o punidas, sem publicidade, com advert\u00eancia; ou com multa de at\u00e9 05 (cinco) vezes o valor correspondente \u00e0 anuidade cobrada pelo Conselho Regional, que poder\u00e1 ser aplicada individualmente ou cumulativamente com a pena de advert\u00eancia.<\/p><p><strong>Art. 11.\u00a0<\/strong>As faltas graves s\u00e3o punidas com suspens\u00e3o do exerc\u00edcio profissional, por at\u00e9 02 (dois) anos; ou cancelamento de registro, com a consequente proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da atividade de Representa\u00e7\u00e3o Comercial, por at\u00e9 05 (cinco) anos; ou multa de at\u00e9 05 (cinco) vezes o valor correspondente \u00e0 anuidade cobrada pelo Conselho Regional, que poder\u00e1 ser aplicada individualmente ou cumulativamente com as demais penas.<\/p><p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong>\u00a0Em car\u00e1ter excepcional, nos casos de infra\u00e7\u00f5es sujeitas ao cancelamento de registro, havendo lastro probat\u00f3rio robusto que demonstre a materialidade do fato e da respectiva autoria, poder\u00e1 o Julgador do Processo aplicar, preventivamente, em decis\u00e3o fundamentada, a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do registro, pelo prazo de at\u00e9 180 dias corridos, prorrog\u00e1veis uma \u00fanica vez, por igual per\u00edodo.<\/p><p><strong>Art. 12.\u00a0<\/strong>A aplica\u00e7\u00e3o das penalidades disciplinares previstas neste C\u00f3digo independe da exist\u00eancia de inqu\u00e9rito civil ou criminal ou da propositura de a\u00e7\u00e3o c\u00edvel ou penal.<\/p><p><strong>Art. 13.<\/strong>\u00a0No caso de condena\u00e7\u00e3o do representante comercial em processo criminal, por delito capitulado como falta leve ou grave neste C\u00f3digo, dever\u00e1 ser instaurado o competente Processo Administrativo \u00c9tico-Disciplinar no \u00e2mbito do Conselho Regional ao qual estiver registrado.<\/p><p><strong>Art. 14.<\/strong>\u00a0 Aplicada a penalidade de suspens\u00e3o ou cancelamento de registro, o Conselho Regional divulgar\u00e1 a sua respectiva decis\u00e3o no site oficial da Entidade e na imprensa oficial e, ainda, a lan\u00e7ar\u00e1 no sistema informatizado de dados do Conselho Federal para inviabilizar a realiza\u00e7\u00e3o de novo registro em nome do penalizado, durante o per\u00edodo que vier a ser fixado naquela decis\u00e3o.<\/p><p><strong>Art. 15.<\/strong>\u00a0No caso de reincid\u00eancia da pr\u00e1tica de faltas leves, poder\u00e1 ser aplicada a pena de suspens\u00e3o do exerc\u00edcio profissional, por at\u00e9 02 (dois) anos, cumulada ou n\u00e3o com a aplica\u00e7\u00e3o de multa de at\u00e9 05 (cinco) vezes o valor correspondente \u00e0 anuidade cobrada pelo Conselho Regional.<\/p><p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong>\u00a0Considera-se reincid\u00eancia, para os efeitos deste artigo, a repeti\u00e7\u00e3o de falta leve j\u00e1 punida antes, dentro de 02 (dois) anos, contados da data em que houver passado em julgado a decis\u00e3o anterior.<\/p><p><strong>Art. 16.\u00a0<\/strong>Quando a infra\u00e7\u00e3o for punida com a penalidade de multa, o seu n\u00e3o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da decis\u00e3o transitada em julgado, importar\u00e1 no envio do valor ao setor de d\u00edvida ativa do Conselho Regional, para deflagrar o Processo Administrativo de Cobran\u00e7a.\u00a0<\/p><p><strong>Art. 17.\u00a0<\/strong>A penalidade de cancelamento ou suspens\u00e3o do registro acarretar\u00e1 a perda do direito de exercer a profiss\u00e3o em todo o territ\u00f3rio nacional, pelo per\u00edodo fixado na decis\u00e3o, devendo a decis\u00e3o condenat\u00f3ria transitada em julgado ser comunicada a todos os Conselhos Regionais.<\/p><p><strong>Art. 18.\u00a0<\/strong>As penalidades impostas ser\u00e3o anotadas no cadastro do infrator, sendo vedada sua anota\u00e7\u00e3o na c\u00e9dula de identidade profissional, f\u00edsica ou digital.<\/p><p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong>\u00a0Apenas as penalidades de suspens\u00e3o e cancelamento de registro poder\u00e3o constar em certid\u00f5es expedidas pelos Conselhos Regionais.<\/p><p><strong>Art. 19.<\/strong>\u00a0O julgador, atendendo \u00e0 culpabilidade, aos antecedentes, \u00e0 conduta social, \u00e0 personalidade do agente, aos motivos, \u00e0s circunst\u00e2ncias e consequ\u00eancias da infra\u00e7\u00e3o, bem como ao comportamento da eventual v\u00edtima, estabelecer\u00e1, conforme seja necess\u00e1rio e suficiente para reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o daquela conduta:<\/p><p><strong>I.<\/strong>\u00a0as penas aplic\u00e1veis dentre as cominadas;<\/p><p><strong>II.<\/strong>\u00a0a quantidade de pena aplic\u00e1vel, dentro dos limites previstos;<\/p><p><strong>Art. 20.<\/strong>\u00a0Na fixa\u00e7\u00e3o da pena de multa, o julgador dever\u00e1 atender, principalmente, \u00e0 situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do r\u00e9u.<\/p><p>\u00a0<\/p><h2 class=\"wp-block-heading\">Cap\u00ed<strong>tulo V<\/strong><\/h2><p><strong>Do Processo Disciplinar<\/strong><\/p><p><strong>Art. 21.\u00a0<\/strong>Compete aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, em suas respectivas bases territoriais, apurar as faltas e punir disciplinarmente os profissionais da Representa\u00e7\u00e3o Comercial, na forma deste C\u00f3digo, sem preju\u00edzo de san\u00e7\u00e3o c\u00edvel ou penal que couber.<\/p><p><strong>Art. 22.\u00a0<\/strong>As infra\u00e7\u00f5es disciplinares ser\u00e3o apuradas em processo administrativo, no formato f\u00edsico ou eletr\u00f4nico, mediante representa\u00e7\u00e3o de qualquer autoridade p\u00fablica ou pessoa interessada, ou de of\u00edcio pelo Conselho Regional.<\/p><p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013<\/strong>\u00a0A representa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 narrar os fatos imputados ao indiciado, de forma precisa e clara, indicando a sua qualifica\u00e7\u00e3o ou dados ou informa\u00e7\u00f5es pelos quais se possa identific\u00e1-lo, al\u00e9m de todas as suas circunst\u00e2ncias, provas existentes ou a serem feitas e, quando necess\u00e1rio, apresentando o rol das testemunhas.<\/p><p><strong>Art. 23.\u00a0<\/strong>A representa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 arquivada quando o fato narrado n\u00e3o constituir falta disciplinar ou quando, embora intimado a sanar falhas ou omiss\u00f5es de sua peti\u00e7\u00e3o, o seu denunciante deixar de atender no prazo de 10 (dez) dias \u00fateis.<\/p><p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. O arquivamento da representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o impede, todavia, a sua transforma\u00e7\u00e3o em procedimento\u00a0<em>ex-of\u00edcio<\/em>, desde que o presidente do Conselho o determine, em despacho fundamentado.<\/p><p><strong>Art.\u00a0<\/strong><strong>24<\/strong><strong>.\u00a0<\/strong>O processo ser\u00e1 iniciado por determina\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia do Conselho Regional, que encaminhar\u00e1 ao Setor Jur\u00eddico para emiss\u00e3o de parecer sobre a pertin\u00eancia da den\u00fancia e preenchimento dos requisitos m\u00ednimos de admissibilidade, opinando pelo arquivamento ou pela continuidade do processo de apura\u00e7\u00e3o, bem como pela necessidade de dilig\u00eancias.<\/p><p><strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong>\u00a0Ap\u00f3s a emiss\u00e3o de parecer do Setor Jur\u00eddico pela continuidade, o processo ser\u00e1 encaminhado para as atividades de sua compet\u00eancia e determina\u00e7\u00e3o da notifica\u00e7\u00e3o do indiciado.<\/p><p><strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong>\u00a0Em caso opinativo pelo arquivamento, a Presid\u00eancia do Conselho proferir\u00e1 decis\u00e3o sobre a quest\u00e3o, devendo ela ser informada ao denunciante, se conhecido.<\/p><p><strong>Art. 25.\u00a0<\/strong>A notifica\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 pelo Conselheiro Julgador, escolhido por sorteio, para que o indiciado tome conhecimento acerca do inteiro teor da representa\u00e7\u00e3o, fixando o prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, a contar da data da ci\u00eancia, para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa pr\u00e9via, a qual dever\u00e1 ater-se aos termos e aos objetivos da representa\u00e7\u00e3o, esclarecendo, desde logo, os fatos, bem assim as provas que pretenda produzir.<\/p><p><strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong>\u00a0As notifica\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser realizadas, por um ou mais meios abaixo admitidos:<\/p><ol type=\"a\"><li>por carta, com aviso de recebimento, no endere\u00e7o do domic\u00edlio do indiciado no seu registro;<\/li><\/ol><ul><li>por e-mail, com confirma\u00e7\u00e3o de recep\u00e7\u00e3o, no endere\u00e7o indicado no seu registro ou atualizado;<\/li><li>por mandado, assinado pelo Conselheiro Julgador, diligenciado por funcion\u00e1rio do respectivo Conselho;<\/li><li>por aplicativo de mensagem, desde que haja confirma\u00e7\u00e3o de recep\u00e7\u00e3o;<\/li><li>por edital, publicado em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o regional ou na imprensa oficial, estadual ou federal.<\/li><\/ul><p><strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong>\u00a0Em sua defesa, o indiciado ou seu representante legal, dever\u00e1 indicar e-mail v\u00e1lido para receber intima\u00e7\u00f5es, assim como atualizar os dados do endere\u00e7o para recebimento de correspond\u00eancia.<\/p><p><strong>\u00a7 3\u00ba.<\/strong>\u00a0No caso de processos eletr\u00f4nicos, as intima\u00e7\u00f5es ser\u00e3o efetivadas no dia em que o respons\u00e1vel acessar conta digital, por login e senha, ou, automaticamente, ap\u00f3s 10 (dez) dias \u00fateis do seu envio ao respectivo sistema.<\/p><p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>. Achando-se o indiciado em lugar incerto e n\u00e3o sabido, do que ficar\u00e1 informa\u00e7\u00e3o circunstanciada nos autos, a notifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita por edital publicado uma vez na imprensa oficial, estadual ou federal, ou em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o regional e, nesse caso, o prazo para defesa pr\u00e9via come\u00e7a a correr do dia imediato ao da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o.<s><\/s><\/p><p><strong>\u00a75\u00ba.<\/strong>\u00a0As notifica\u00e7\u00f5es, intima\u00e7\u00f5es e demais atos e termos do processo ser\u00e3o assinados pelo Conselheiro Julgador.<\/p><p><strong>Art. 26.\u00a0<\/strong>Apresentada a defesa pr\u00e9via ou decorrido o prazo para faz\u00ea-la, o Conselheiro Julgador determinar\u00e1 que se realizem, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, as provas necess\u00e1rias ou convenientes \u00e0 cabal apura\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o.<\/p><p><strong>Art. 27.\u00a0<\/strong>Para todas as provas e dilig\u00eancias do processo, o Conselheiro Julgador determinar\u00e1, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias \u00fateis, a intima\u00e7\u00e3o do indiciado ou de seu advogado.<\/p><p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong>\u00a0Se o indiciado, ainda que notificado ou intimado, deixar de comparecer a qualquer um dos atos ou termos do processo, a instru\u00e7\u00e3o prosseguir\u00e1 independentemente de nova intima\u00e7\u00e3o.<\/p><p><strong>Art. 28.\u00a0<\/strong>O Conselheiro Julgador do Processo \u00c9tico-Disciplinar poder\u00e1 ouvir, quando deferida a prova pericial, a opini\u00e3o de t\u00e9cnico ou perito, fixando prazo para entrega do respectivo laudo.<\/p><p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Deferido o exame pericial, lavrar-se-\u00e1 termo respectivo, submetido \u00e0 assinatura do indiciado ou de seu advogado, n\u00e3o implicando a assinatura em confiss\u00e3o, nem a recusa em agrava\u00e7\u00e3o da falta.<\/p><p><strong>Art. 29.\u00a0<\/strong>Encerradas as provas de iniciativa da autoridade processante, ser\u00e1 concedido \u00e0s partes, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, requerem a produ\u00e7\u00e3o de provas adicionais.<\/p><p><strong>Art.\u00a0<\/strong><strong>30<\/strong><strong>.\u00a0<\/strong>Terminada a produ\u00e7\u00e3o das provas, as partes poder\u00e3o oferecer, independentemente de uma nova intima\u00e7\u00e3o, nos 05 (cinco) dias \u00fateis subsequentes, suas alega\u00e7\u00f5es finais, por escrito.<\/p><p><a><strong>Art. 31.\u00a0<\/strong><\/a>Esgotado os prazos previstos nos artigos anteriores, o Conselheiro Julgador proferir\u00e1 sua decis\u00e3o final.<\/p><p><strong>Art. 32.\u00a0<\/strong>A decis\u00e3o final dever\u00e1 conter, obrigatoriamente:<\/p><p><strong>I.<\/strong>\u00a0o relat\u00f3rio, com os nomes das partes, a suma do pedido e da defesa do indiciado, bem como o registro das principais ocorr\u00eancias havidas no andamento do processo;<\/p><p><strong>II.<\/strong>\u00a0os fundamentos, em que o Julgador analisar\u00e1 as quest\u00f5es de fato e de direito e fundamentar\u00e1 a dosimetria das penalidades aplicadas;<\/p><p><strong>III.<\/strong>\u00a0o dispositivo, em que o julgador indicar\u00e1 a proced\u00eancia ou n\u00e3o das acusa\u00e7\u00f5es, bem como as eventuais penalidades aplicadas.<\/p><p><strong>Art. 33.\u00a0<\/strong>O denunciante e o indiciado ser\u00e3o intimados acerca do inteiro teor da decis\u00e3o final do Conselheiro Julgador.<\/p><p><strong>Art. 34.<\/strong>\u00a0Ultrapassado o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o do recurso ou sendo o mesmo intempestivo, haver\u00e1 a certifica\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito em julgado e o processo ser\u00e1 encaminhado ao Setor Jur\u00eddico da entidade para os procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o final, se for o caso.<\/p><p>\u00a0<\/p><h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Cap\u00edtulo VI<\/strong><\/h2><p><strong>Dos Recursos Administrativos<\/strong><\/p><p><strong>Art. 35.\u00a0<\/strong>Possui legitimidade para interpor recurso administrativo, perante os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais e o Conselho Federal, as partes ou os titulares de direitos e interesses que forem prejudicadas pela decis\u00e3o final.<\/p><p><strong>Art. 36.<\/strong>\u00a0Os Processos Administrativos \u00c9tico-Disciplinares ser\u00e3o julgados, em grau de recurso, pelos Conselhos Regionais ou Federal em suas sedes ou em outro local que julgarem adequado e, ainda, por videoconfer\u00eancia, mediante pr\u00e9via cientifica\u00e7\u00e3o do recorrente ou de seu advogado.<\/p><p><strong>Art. 37.\u00a0<\/strong>O recurso dever\u00e1 ser formulado de modo claro e objetivo, atrav\u00e9s do site da institui\u00e7\u00e3o, quando o seu processamento for eletr\u00f4nico e houver essa possibilidade, ou na secretaria ou setor de protocolo do Conselho Regional ou Federal, que certificar\u00e1 no processo a data de sua entrada e fornecer\u00e1 protocolo ao recorrente.<\/p><p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong>\u00a0O recurso, obrigatoriamente, dever\u00e1 conter:<\/p><p><strong>I.<\/strong>\u00a0os nomes e a qualifica\u00e7\u00e3o das partes;<\/p><p><strong>II.<\/strong>\u00a0os fundamentos de fato e de direito;<\/p><p><strong>III.<\/strong>\u00a0o pedido de nova decis\u00e3o;<\/p><p><strong>IV.<\/strong>\u00a0procura\u00e7\u00e3o outorgada ao defensor com poderes espec\u00edficos para interpor o recurso administrativo, podendo receber notifica\u00e7\u00f5es, intima\u00e7\u00f5es e cita\u00e7\u00f5es em nome do acusado.<\/p><p><strong>Art. 38.\u00a0<\/strong>O recurso n\u00e3o ser\u00e1 conhecido quando interposto:<\/p><p><strong>I.<\/strong>\u00a0fora do prazo;<\/p><p><strong>II.<\/strong>\u00a0perante \u00f3rg\u00e3o incompetente;<\/p><p><strong>III.<\/strong>\u00a0por quem n\u00e3o seja legitimado.<\/p><p><strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong>\u00a0Ocorrendo interposi\u00e7\u00e3o do recurso fora do prazo estabelecido, o mesmo ser\u00e1 declarado intempestivo, julgando-o extinto sem julgamento de m\u00e9rito.<\/p><p><strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong>\u00a0Ocorrendo interposi\u00e7\u00e3o de recurso perante \u00f3rg\u00e3o incompetente, ser\u00e1 indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.<\/p><p><strong>Art. 39.\u00a0<\/strong>O Ac\u00f3rd\u00e3o conter\u00e1:<\/p><p><strong>I.<\/strong>\u00a0o n\u00famero do processo;<\/p><p><strong>II.<\/strong>\u00a0o nome do acusado e o n\u00famero de sua inscri\u00e7\u00e3o no Conselho Regional;<\/p><p><strong>III.<\/strong>\u00a0a exposi\u00e7\u00e3o sucinta da acusa\u00e7\u00e3o e da defesa;<\/p><p><strong>IV.<\/strong>\u00a0a indica\u00e7\u00e3o dos motivos de fato e de direito em que se fundamentar a decis\u00e3o;<\/p><p><strong>V.<\/strong>\u00a0a indica\u00e7\u00e3o expressa do dispositivo legal infringido que originou o processo e dos artigos do C\u00f3digo de \u00c9tica e Disciplina em que se ache incurso o condenado;<\/p><p><strong>VI.<\/strong>\u00a0a data e as assinaturas da Presid\u00eancia da entidade, da relatoria e de eventual secretaria.<\/p><p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. O Plen\u00e1rio dever\u00e1 absolver o acusado nos seguintes casos:<\/p><p><strong>a)<\/strong>\u00a0estar provada a inexist\u00eancia do fato;<\/p><p><strong>b)<\/strong>\u00a0n\u00e3o constituir o fato infra\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo de \u00c9tica;<\/p><p><strong>c)<\/strong>\u00a0n\u00e3o existir prova de ter o acusado concorrido para a infra\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo de \u00c9tica;<\/p><p><strong>d)<\/strong>\u00a0existir circunst\u00e2ncia que exclua a ilicitude do fato ou a culpabilidade ou a imputabilidade do agente;<\/p><p><strong>e)<\/strong>\u00a0n\u00e3o existir prova suficiente para a condena\u00e7\u00e3o.<\/p><p><strong>Art. 40.<\/strong>\u00a0O recorrente e o recorrido ser\u00e3o intimados do resultado do julgamento, por qualquer uma das seguintes formas:<\/p><ol type=\"a\"><li>pessoalmente ou por meio de seu representante legal, se estiverem presentes \u00e0 sess\u00e3o de julgamento;<\/li><\/ol><ul><li>por carta com aviso de recebimento, no endere\u00e7o indicado no registro ou no endere\u00e7o indicado na defesa ou den\u00fancia;<\/li><li>por e-mail, indicado em sua defesa ou den\u00fancia, mediante confirma\u00e7\u00e3o de recebimento ou leitura;<\/li><li>pelo sistema eletr\u00f4nico de processamento do processo, quando houver;<\/li><li>por edital, publicado na imprensa oficial e\/ou no site da Entidade, caso a intima\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja efetivada nas modalidades previstas nos incisos anteriores.<\/li><\/ul><p><strong>Art. 41.\u00a0<\/strong>Os processos administrativos, dos quais resultem san\u00e7\u00f5es, poder\u00e3o ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de of\u00edcio, quando surgirem fatos novos ou circunst\u00e2ncias relevantes suscet\u00edveis de justificar a inadequa\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o aplicada.<\/p><p><strong>Art. 42.\u00a0<\/strong>O resultado do processo dever\u00e1 constar do cadastro do profissional apenado.<\/p><p><strong>Art. 43.\u00a0<\/strong>Poder\u00e3o funcionar nos Processos Administrativos \u00c9tico-Disciplinares as partes interessadas, por si ou atrav\u00e9s de seus representantes devidamente constitu\u00eddos.<\/p><p><strong>SE\u00c7\u00c3O I<\/strong><\/p><p><strong>DO RECURSO AO PLEN\u00c1RIO DO CORE<\/strong><\/p><p><strong>Art. 44.\u00a0<\/strong>Contra decis\u00e3o do Conselheiro Julgador, caber\u00e1 recurso, com efeito suspensivo e devolutivo, para o Plen\u00e1rio do Conselho Regional, no prazo de 10 (dez) dias \u00fateis ap\u00f3s a intima\u00e7\u00e3o do resultado do julgamento, com os fundamentos de fato e de direito.<\/p><p><strong>Art. 45.<\/strong>\u00a0O recurso dever\u00e1 ser interposto nos mesmos autos, devendo o Conselheiro Julgador notificar a parte contr\u00e1ria, quando houver, para, querendo, dentro de 10 (dez) dias \u00fateis, contrarrazoar.<\/p><p><strong>Art. 46.<\/strong>\u00a0Apresentadas as contrarraz\u00f5es ou findo o seu prazo, o processo ser\u00e1 encaminhado ao Diretor-Presidente do Conselho Regional, que, assessorado pelo setor jur\u00eddico da Entidade, decidir\u00e1 quanto \u00e0 sua tempestividade.<\/p><p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong>\u00a0Em face da decis\u00e3o de n\u00e3o recebimento, caber\u00e1 recurso ao Plen\u00e1rio do Conselho Regional, no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, contados da intima\u00e7\u00e3o do recorrente.<\/p><p><strong>Art. 47.<\/strong>\u00a0Recebido o recurso, a Presid\u00eancia do Conselho Regional, atrav\u00e9s de Portaria, indicar\u00e1 um(a) do(a)s conselheiro(a)s que comp\u00f5em o Plen\u00e1rio para exercer a fun\u00e7\u00e3o de relatoria, que o presidir\u00e1 em todos os seus tr\u00e2mites, bem como designar\u00e1 um funcion\u00e1rio do setor jur\u00eddico da entidade para secret\u00e1rio.<\/p><p><strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong>\u00a0Nos casos de faltas graves, o relator do recurso poder\u00e1 n\u00e3o conceder o efeito suspensivo e antecipar total ou parcialmente os efeitos da decis\u00e3o proferida pelo Conselheiro Julgador, desde que haja fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o.<\/p><p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>. O relator poder\u00e1, a qualquer tempo, para seu livre convencimento, requisitar atrav\u00e9s de despacho, a realiza\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias cab\u00edveis para sanear o processo, bem como a produ\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es complementares ou solicitar pareceres t\u00e9cnicos.<\/p><p><strong>Art. 48.\u00a0<\/strong>O relator apresentar\u00e1 relat\u00f3rio circunstanciado e, considerando-o em ordem, requerer\u00e1 a Presid\u00eancia do Conselho sua inclus\u00e3o em pauta para julgamento na Reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, bem como solicitar\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o do indiciado para informar a data da sess\u00e3o de julgamento e a possiblidade de sustenta\u00e7\u00e3o oral.<\/p><p><strong>Art. 49.\u00a0<\/strong>No dia e hora designados para o julgamento, reunido o Plen\u00e1rio do Conselho, o presidente declarar\u00e1 aberta a sess\u00e3o, apregoando o n\u00famero do processo e os nomes das partes e de seus representantes, convidando-os a ocuparem seus lugares.<\/p><p><strong>Art. 50.<\/strong>\u00a0Iniciada a sess\u00e3o, ser\u00e1 imediatamente dada a palavra ao relator do processo para a leitura do relat\u00f3rio circunstanciado, no qual dever\u00e1 constar resumo do fato imputado, da defesa, da instru\u00e7\u00e3o realizada e das provas colhidas. A seguir, ser\u00e1 dado ao acusado, ou a seu advogado ou defensor, o prazo de 20 (vinte) minutos para sustentar oralmente suas raz\u00f5es.<\/p><p><strong>\u00a7 1\u00b0<\/strong>. Se houver mais de um acusado no mesmo processo, o tempo ser\u00e1 de, no m\u00e1ximo, 20 (vinte) minutos para cada um. Durante as alega\u00e7\u00f5es, n\u00e3o poder\u00e3o ser apresentados apartes e ap\u00f3s as alega\u00e7\u00f5es finais, poder\u00e1 haver, por parte dos conselheiros, pedidos de esclarecimentos sob os fatos em julgamento.<\/p><p><strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong>\u00a0Em seguida, decididas as eventuais quest\u00f5es de ordem, o Relator passar\u00e1 a proferir o seu voto com a indica\u00e7\u00e3o da penalidade, sucedendo-se a tomada dos votos dos demais conselheiros presentes, inclusive o do Diretor-Presidente do Conselho.<\/p><p><strong>\u00a7 3\u00ba.<\/strong>\u00a0O resultado do julgamento se dar\u00e1 pela maioria de votos dos presentes, observado o qu\u00f3rum m\u00ednimo regimental. Em caso de empate, prevalecer\u00e1 o voto de qualidade do Diretor-Presidente do Conselho ou daquele que o substituir.<\/p><p><strong>\u00a7 4\u00ba.<\/strong>\u00a0Proferido o resultado do julgamento, ser\u00e1 lavrado o ac\u00f3rd\u00e3o do processo, contendo a ementa do julgado, o relat\u00f3rio, o voto, e a decis\u00e3o, e constar\u00e1 como anexo da ata de reuni\u00e3o daquele Conselho, devendo-se providenciar a intima\u00e7\u00e3o do recorrente e do recorrido.<\/p><p><strong>Art. 51.\u00a0<\/strong>A sess\u00e3o n\u00e3o se interromper\u00e1 por motivo estranho ao processo, salvo quando por motivo de for\u00e7a maior, a crit\u00e9rio do Plen\u00e1rio, caso em que ser\u00e1 transferida para outro dia designado na reuni\u00e3o.<\/p><p><strong>Art. 52.\u00a0<\/strong>Os conselheiros julgadores da plen\u00e1ria poder\u00e3o confirmar ou modificar, total ou parcialmente, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decis\u00e3o recorrida.<\/p><p><strong>Art. 53.\u00a0<\/strong>Transitado em julgado o ac\u00f3rd\u00e3o, os autos ser\u00e3o remetidos ao setor competente para arquivamento ou execu\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o.<\/p><p><strong>SE\u00c7\u00c3O II<\/strong><\/p><p><strong>DO RECURSO AO PLEN\u00c1RIO DO CONFERE<\/strong><\/p><p><strong>Art. 54.\u00a0<\/strong>Contra decis\u00e3o do Conselho Regional, caber\u00e1 recurso, com efeito suspensivo e devolutivo, para o Conselho Federal, no prazo de 10 (dez) dias \u00fateis ap\u00f3s a intima\u00e7\u00e3o do resultado do julgamento, com os fundamentos de fato e de direito, somente nos seguintes casos:<s><\/s><\/p><p><strong>I.<\/strong>\u00a0quando se verificar fatos novos, capazes de alterar total ou parcialmente o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido;<\/p><p><strong>II.<\/strong>\u00a0quando a parte interessada apontar viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios constitucionais do contradit\u00f3rio e ampla defesa, que comprovadamente causarem preju\u00edzos ao recorrente.<\/p><p><strong>Art. 55.<\/strong>\u00a0O recurso dever\u00e1 ser interposto perante o respectivo conselho Regional, que notificar\u00e1 a parte contr\u00e1ria, quando houver, para, querendo, dentro de 10 (dez) dias \u00fateis, contrarrazoar.<\/p><p><strong>Art. 56.<\/strong>\u00a0Apresentadas as contrarraz\u00f5es ou findo o seu prazo, o Conselho Regional providenciar\u00e1 c\u00f3pia integral dos autos para sua guarda, e encaminhar\u00e1 os originais para o Diretor-Presidente do Conselho Federal.<\/p><p><strong>Art. 57.<\/strong>\u00a0Encaminhado o recurso,o Diretor-Presidente do Confere, assessorado pelo setor jur\u00eddico da Entidade, decidir\u00e1 quanto ao seu recebimento, caso preenchidos os requisitos de admissibilidade.<\/p><p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong>\u00a0Em face da decis\u00e3o de n\u00e3o recebimento, caber\u00e1 recurso \u00e0 Diretoria-Executiva do Confere, no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, contados da intima\u00e7\u00e3o do recorrente.<\/p><p><strong>Art. 58.<\/strong>\u00a0Recebido o recurso, a Presid\u00eancia do Conselho Federal, atrav\u00e9s de Portaria, indicar\u00e1 um(a) do(a)s conselheiro(a)s que comp\u00f5em o Plen\u00e1rio para exercer a fun\u00e7\u00e3o de relatoria, que o presidir\u00e1 em todos os seus tr\u00e2mites, bem como designar\u00e1 um funcion\u00e1rio do setor jur\u00eddico da entidade para secret\u00e1rio.<\/p><p><strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong>\u00a0Nos casos de faltas graves, o relator do recurso poder\u00e1 n\u00e3o conceder o efeito suspensivo e antecipar total ou parcialmente os efeitos da decis\u00e3o proferida pelo Conselho Regional, desde que haja fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o.<\/p><p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>. O relator poder\u00e1, a qualquer tempo, para seu livre convencimento, requisitar atrav\u00e9s de despacho, a realiza\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias cab\u00edveis para sanear o processo, bem como a produ\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es complementares ou solicitar pareceres t\u00e9cnicos.<\/p><p><strong>Art. 59.\u00a0<\/strong>O relator apresentar\u00e1 relat\u00f3rio circunstanciado e, considerando-o em ordem, requerer\u00e1 a Presid\u00eancia do Conselho sua inclus\u00e3o em pauta para julgamento na Reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, bem como solicitar\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o do indiciado para informar a data da sess\u00e3o de julgamento e a possiblidade de sustenta\u00e7\u00e3o oral.<\/p><p><strong>Art. 60.\u00a0<\/strong>No dia e hora designados para o julgamento, reunido o Plen\u00e1rio do Conselho, o presidente declarar\u00e1 aberta a sess\u00e3o, apregoando o n\u00famero do processo e os nomes das partes e de seus representantes, convidando-os a ocuparem seus lugares.<\/p><p><strong>Art. 61.<\/strong>\u00a0Iniciada a sess\u00e3o, ser\u00e1 imediatamente dada a palavra ao relator do processo para a leitura do relat\u00f3rio circunstanciado, no qual dever\u00e1 constar resumo do fato imputado, da defesa, da instru\u00e7\u00e3o realizada e das provas colhidas. A seguir, ser\u00e1 dado ao acusado, ou a seu advogado ou defensor, o prazo de 20 (vinte) minutos para sustentar oralmente suas raz\u00f5es.<\/p><p><strong>\u00a7 1\u00b0<\/strong>. Se houver mais de um acusado no mesmo processo, o tempo ser\u00e1 de, no m\u00e1ximo, 20 (vinte) minutos para cada um. Durante as alega\u00e7\u00f5es, n\u00e3o poder\u00e3o ser apresentados apartes e ap\u00f3s as alega\u00e7\u00f5es finais, poder\u00e1 haver, por parte dos conselheiros, pedidos de esclarecimentos sob os fatos em julgamento.<\/p><p><strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong>\u00a0Em seguida, decididas as eventuais quest\u00f5es de ordem, o Relator passar\u00e1 a proferir o seu voto com a indica\u00e7\u00e3o da penalidade, sucedendo-se a tomada dos votos dos demais conselheiros presentes, inclusive o do Diretor-Presidente do Conselho.<\/p><p><strong>\u00a7 3\u00ba.<\/strong>\u00a0O resultado do julgamento se dar\u00e1 pela maioria de votos dos presentes, observado o qu\u00f3rum m\u00ednimo regimental. Em caso de empate, prevalecer\u00e1 o voto de qualidade do Diretor-Presidente do Conselho ou daquele que o substituir.<\/p><p><strong>\u00a7 4\u00ba.<\/strong>\u00a0Proferido o resultado do julgamento, ser\u00e1 lavrado o ac\u00f3rd\u00e3o do processo, contendo a ementa do julgado, o relat\u00f3rio, o voto, e a decis\u00e3o, e constar\u00e1 como anexo da ata de reuni\u00e3o daquele Conselho, devendo-se providenciar a intima\u00e7\u00e3o do recorrente e do recorrido.<\/p><p><strong>Art. 62.\u00a0<\/strong>A sess\u00e3o n\u00e3o se interromper\u00e1 por motivo estranho ao processo, salvo quando por motivo de for\u00e7a maior, a crit\u00e9rio do Plen\u00e1rio, caso em que ser\u00e1 transferida para outro dia designado na reuni\u00e3o.<\/p><p><strong>Art. 63.\u00a0<\/strong>Os conselheiros julgadores da plen\u00e1ria poder\u00e3o confirmar ou modificar, total ou parcialmente, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decis\u00e3o recorrida.<\/p><p><strong>Art. 64.\u00a0<\/strong>Proferida a decis\u00e3o pelo Plen\u00e1rio do Conselho Federal, os autos baixar\u00e3o ao Conselho Regional para arquivamento ou execu\u00e7\u00e3o do julgado e intima\u00e7\u00e3o, na forma prevista neste C\u00f3digo.<\/p><p>\u00a0<\/p><h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Cap\u00edtulo VII<\/strong><\/h2><p><strong>Dos Prazos<\/strong><\/p><p><strong>Art. 65.\u00a0<\/strong>Em regra, os prazos ser\u00e3o contados em dias \u00fateis, a partir do primeiro dia \u00fatil ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o ou intima\u00e7\u00e3o das partes, incluindo-se na contagem o dia do seu vencimento, ressalvadas as hip\u00f3teses previstas neste C\u00f3digo.<\/p><p><strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong>\u00a0Considera-se prorrogado o prazo at\u00e9 o primeiro dia \u00fatil seguinte se o vencimento cair em dia em que n\u00e3o houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.<\/p><p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>. Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no m\u00eas do vencimento n\u00e3o houver o dia equivalente \u00e0quele do in\u00edcio do prazo, tem-se como termo o \u00faltimo dia do m\u00eas.<\/p><p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>. Quanto \u00e0 cientifica\u00e7\u00e3o das partes a respeito de qualquer decis\u00e3o proferida no processo, poder\u00e1 ser realizada mediante publica\u00e7\u00e3o ou notifica\u00e7\u00e3o e intima\u00e7\u00e3o pessoal, tanto \u00e0 parte interessada, como aos seus procuradores.<\/p><p><strong>Art. 66.\u00a0<\/strong>Salvo motivo de for\u00e7a maior, devidamente comprovado, os prazos processuais n\u00e3o ser\u00e3o suspensos.<\/p><p style=\"padding-left: 80px;\">\u00a0<\/p><h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Cap\u00edtulo VIII<\/strong><\/h2><p><strong>Disposi\u00e7\u00f5es Finais<\/strong><\/p><p><strong>Art. 67.\u00a0<\/strong>No caso de cancelamento, dever\u00e1 ser requerido novo registro no conselho regional competente, devendo o requerente cumprir todas as exig\u00eancias previstas em lei, bem como apresentar toda a documenta\u00e7\u00e3o exigida no artigo 3\u00ba da Lei n\u00ba 4.886\/65, incluindo o pagamento das contribui\u00e7\u00f5es decorrentes.<\/p><p><strong>Art. 68.<\/strong>\u00a0Ter\u00e3o prioridade na tramita\u00e7\u00e3o, os Processos Administrativos \u00c9tico-Disciplinares em que figure como parte ou interessado:<\/p><p><strong>I.<\/strong>\u00a0pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;<\/p><p><strong>II.<\/strong>\u00a0pessoa portadora de defici\u00eancia f\u00edsica;<\/p><p><strong>III.<\/strong>\u00a0pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose m\u00faltipla, neoplasia maligna, hansen\u00edase, paralisia irrevers\u00edvel e incapacitante, cardiopatia grave, doen\u00e7a de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avan\u00e7ados da doen\u00e7a de Paget (oste\u00edte deformante), contamina\u00e7\u00e3o por radia\u00e7\u00e3o, s\u00edndrome de imunodefici\u00eancia adquirida, ou outra doen\u00e7a grave, com base em conclus\u00e3o da medicina especializada, mesmo que a doen\u00e7a tenha sido contra\u00edda ap\u00f3s o in\u00edcio do processo.<\/p><p><strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong>\u00a0A pessoa interessada na obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, juntando prova de sua condi\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 requer\u00ea-lo \u00e0 autoridade administrativa competente, que determinar\u00e1 as provid\u00eancias a serem cumpridas.<\/p><p><strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong>\u00a0Deferida a prioridade, os autos receber\u00e3o identifica\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria que evidencie o regime de tramita\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria.<\/p><p><strong>Art. 69.\u00a0<\/strong>Os Processos Administrativos \u00c9tico-Disciplinares ser\u00e3o regidos pelo presente C\u00f3digo de \u00c9tica e Disciplina dos Representantes Comerciais, pela Lei n\u00ba 4.886\/65, pelas disposi\u00e7\u00f5es existentes no C\u00f3digo de Processo Penal e as demais normas institucionais baixadas pelo Confere, para o regular exerc\u00edcio da atividade da Representa\u00e7\u00e3o Comercial, aplicando-se, supletivamente, a Lei n\u00ba 9.784\/99, no que couber.<\/p><p><strong>Art. 70.<\/strong>\u00a0As infra\u00e7\u00f5es previstas neste C\u00f3digo de \u00c9tica e Disciplina prescrevem em 02 (dois) anos, no caso de faltas leves; e em 05 (cinco) anos, no caso de faltas graves. contadas a partir da data do ato infrator.<\/p><p><strong>Art. 71.\u00a0<\/strong>\u00a0\u00c9 defesa a participa\u00e7\u00e3o de conselheiro no julgamento de Processos Administrativos \u00c9tico-Disciplinares, quando:<\/p><p><strong>I.<\/strong>\u00a0figurar como indiciado o c\u00f4njuge, parente, consangu\u00edneo ou afim, em linha reta ou na colateral, at\u00e9 o terceiro grau;<\/p><p><strong>II.<\/strong>\u00a0quando o indiciado for seu s\u00f3cio ou com ele mantiver qualquer rela\u00e7\u00e3o profissional ou de amizade.<\/p><p><strong>III.<\/strong>\u00a0tenha participado no julgamento do mesmo processo em inst\u00e2ncias anteriores, exceto nos casos de recursos interpostos em face de decis\u00e3o de n\u00e3o recebimento de recursos.<\/p><p><strong>Art. 72.\u00a0<\/strong>Quando ao representante comercial se imputar crime, praticado no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, a autoridade que determinou a instaura\u00e7\u00e3o do processo disciplinar diligenciar\u00e1, quando for o caso, para que se instaure o competente inqu\u00e9rito policial.<\/p><p><strong>Art. 73.\u00a0<\/strong>O presente C\u00f3digo de \u00c9tica e Disciplina entrar\u00e1 em vigor nesta data.<\/p><p>Bras\u00edlia, 29 de setembro de 2022.<\/p><p>Archimedes Cavalcanti J\u00fanior<\/p><p>Diretor-Presidente<\/p>\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>C\u00f3digo de \u00c9tica PRE\u00c2MBULO\u00a0 O Conselho Federal dos Representantes Comerciais \u2013 Confere normatiza o presente\u00a0C\u00f3digo de \u00c9tica e Disciplina dos Representantes Comerciais\u00a0com regras deontol\u00f3gicas fundamentadas na Lei n\u00ba 4.886\/65 e, ainda, nos demais normativos e instru\u00e7\u00f5es que norteiam as atividades dos Conselhos de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Profissional, na forma do artigo 5\u00ba, inciso XIII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u00a0 [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-59","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/corece.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/59","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/corece.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/corece.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/corece.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/corece.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=59"}],"version-history":[{"count":19,"href":"https:\/\/corece.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/59\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1755,"href":"https:\/\/corece.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/59\/revisions\/1755"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/corece.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=59"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}