{"id":23119,"date":"2021-12-28T01:41:59","date_gmt":"2021-12-28T01:41:59","guid":{"rendered":"https:\/\/corece.org.br\/novo\/?p=23119"},"modified":"2021-12-28T01:41:59","modified_gmt":"2021-12-28T01:41:59","slug":"a-base-de-calculo-da-comissao-do-representante-comercial-e-a-incidencia-de-tributos-e-outras-despesas-na-operacao-comercial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/corece.org.br\/site\/a-base-de-calculo-da-comissao-do-representante-comercial-e-a-incidencia-de-tributos-e-outras-despesas-na-operacao-comercial\/","title":{"rendered":"A BASE DE C\u00c1LCULO DA COMISS\u00c3O DO REPRESENTANTE COMERCIAL E A INCID\u00caNCIA DE TRIBUTOS E OUTRAS DESPESAS NA OPERA\u00c7\u00c3O COMERCIAL"},"content":{"rendered":"\n<p>Ap\u00f3s a formaliza\u00e7\u00e3o do Contrato de Representa\u00e7\u00e3o Comercial e ap\u00f3s iniciada a execu\u00e7\u00e3o do pactuado, o Representante Comercial passa a receber a contrapresta\u00e7\u00e3o pelos servi\u00e7os de intermedia\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios realizados junto ao cliente e em favor da empresa representada, adquirindo o direito \u00e0s comiss\u00f5es quando do pagamento dos pedidos ou propostas, na forma do art. 32 da Lei n\u00ba 4.886\/65.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que, n\u00e3o raramente, a empresa representada realiza descontos nas comiss\u00f5es devidas ao profissional ou \u00e0 empresa de representa\u00e7\u00e3o comercial, a t\u00edtulo de tributos incidentes na opera\u00e7\u00e3o comercial intermediada pelo representante e outras despesas, a exemplo do frete da mercadoria.<\/p>\n\n\n\n<p>Referida pr\u00e1tica, no entanto, contraria o teor da Lei n\u00ba 4.886\/65, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelas Leis n\u00ba 8.420\/92 e n\u00ba 12.246\/2010, regulamentadora da atividade de representa\u00e7\u00e3o comercial aut\u00f4noma, a qual normatiza, de forma objetiva, o valor sobre o qual deve incidir o c\u00e1lculo das comiss\u00f5es do representante comercial.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, analisando as regras legais aplic\u00e1veis ao Contrato de Representa\u00e7\u00e3o Comercial, se constata que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o em lei para a realiza\u00e7\u00e3o de descontos sobre o valor das mercadorias vendidas e intermediadas pelo representante comercial, o qual atua intermediando a venda entre a empresa representada e o cliente, de modo que despesas como impostos, fretes, embalagens, entre outros, n\u00e3o devem ser subtra\u00eddos da base de c\u00e1lculo da comiss\u00e3o devida ao Representante, vez que referida pr\u00e1tica, em verdade, acaba transferindo para o representante o risco pr\u00f3prio do neg\u00f3cio desenvolvido pela empresa representada.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a regra legal prevista no artigo 32 \u00a7 4\u00ba da Lei n\u00ba 4.886\/65, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 8.420\/92, expressamente prev\u00ea que as comiss\u00f5es dever\u00e3o ser calculadas pelo valor total das mercadorias, de modo que o pre\u00e7o constante da nota fiscal \u00e9 o que melhor reflete o resultado obtido pelas partes, para fins da base de c\u00e1lculo da comiss\u00e3o devida ao Representante Comercial, conforme a seguir se reproduz:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 32. O representante comercial adquire o direito \u00e0s comiss\u00f5es quando do pagamento dos pedidos ou propostas.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Leis\/L8420.htm#art1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">(Reda\u00e7\u00e3o dada<\/a> <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Leis\/L8420.htm#art1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">pela Lei n\u00ba 8.420, de 8.5.1992)<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba. As comiss\u00f5es dever\u00e3o ser calculadas pelo valor total das mercadorias.<\/p>\n\n\n\n<p><sup>1<\/sup> <strong>Victor Felipe Fernandes de Lucena. <\/strong>Graduado em Direito pelo Centro Universit\u00e1rio 7 de Setembro (UNI7); P\u00f3s- Graduado em Direito Processual pelo Centro Universit\u00e1rio 7 de Setembro (UNI7); Especialista em Direito Empresarial e Direito Civil (Instituto Dam\u00e1sio de Direito); Mestrando em Direito Processual pelo Centro Universit\u00e1rio Unichristus; Assessor Jur\u00eddico do CORE-CE; Membro do Escrit\u00f3rio Siqueira Advogados; Advogado (OAB\/CE 33.933).<\/p>\n\n\n\n<p>No estudo doutrin\u00e1rio da mat\u00e9ria, Rubens Edmundo Requi\u00e3o faz o seguinte coment\u00e1rio a respeito do referido dispositivo legal:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Veda-se a pr\u00e1tica antiga de descontar uma s\u00e9rie variada de custos do valor da fatura, tais como despesas financeiras, impostos<\/strong>, despesas de embalagem, etc. Tal dispositivo talvez venha a causar uma redu\u00e7\u00e3o, em novos contratos, dos percentuais de comiss\u00e3o, para compensar a sua incid\u00eancia sobre o ICMS e IPI, impostos que integram o pre\u00e7o. <strong><u>Por<\/u> <u>valor total das mercadorias entendemos o seu pre\u00e7o consignado na<\/u> <u>nota fiscal<\/u> <\/strong>[&#8230;]. <strong>O pre\u00e7o constante da nota fiscal \u00e9 o que melhor reflete o resultado obtido pelas partes (representante e representado) sendo justo que sobre ele se apoie o c\u00e1lculo da comiss\u00e3o. <\/strong>(In: Nova Regulamenta\u00e7\u00e3o da Representa\u00e7\u00e3o Comercial. Curitiba: Livraria Jur\u00eddica. 1993.p. 79).<\/p>\n\n\n\n<p>A jurisprud\u00eancia p\u00e1tria acompanha a doutrina citada acima, conforme ementa de ac\u00f3rd\u00e3o a seguir transcrito a t\u00edtulo exemplificativo:<\/p>\n\n\n\n<p>REPRESENTA\u00c7\u00c3O COMERCIAL. PESSOA JUR\u00cdDICA. RESCIS\u00c3O DO CONTRATO. INDENIZA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO POR DOEN\u00c7A DO SOCIO-GERENTE DA REPRESENTANTE. COMISS\u00d5ES. BASE DE CALCULO. LEI N\u00ba 8.420\/92. [&#8230;].<\/p>\n\n\n\n<p>A partir do advento da Lei n 8.420, de 08 de maio de 1992, <strong>a comiss\u00e3o devida ao representante comercial incide sobre o valor total da mercadoria nele se incluindo o ICMS por tratar de tributo indireto cujo valor est\u00e1 embutido no pre\u00e7o pago pelo consumidor. <\/strong>Hip\u00f3tese de aplica\u00e7\u00e3o imediata da lei. (ApCv n\u00ba 197059959. Data 27\/05\/1997 9\u00ba C\u00e2mara C\u00edvel do TJRS. Relatora: Maria Isabel de Azevedo Souza).<\/p>\n\n\n\n<p>Desta forma, mesmo que a hip\u00f3tese de desconto de impostos sobre as comiss\u00f5es esteja prevista no contrato firmado entre as partes (representada e representante comercial), a pr\u00e1tica da ilegalidade acima n\u00e3o subsistir\u00e1, podendo a parte prejudicada questionar e reivindicar o pagamento da comiss\u00e3o integral (sobre o valor da mercadoria constante da nota fiscal emitida).<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, constata-se que tais cl\u00e1usulas prejudiciais ao direito de pagamento integral das comiss\u00f5es ao representante comercial, sempre que questionadas perante o Judici\u00e1rio, tiveram sua nulidade declarada, em raz\u00e3o de violar a norma legal que rege a mat\u00e9ria em apre\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, ainda que amparado por cl\u00e1usula contratual, referido desconto n\u00e3o prospera, devendo as comiss\u00f5es do representante comercial, a teor do previsto na Lei e do entendimento doutrin\u00e1rio e das decis\u00f5es judiciais, serem calculadas sobre o valor total das mercadorias, sem qualquer esp\u00e9cie de desconto.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s a formaliza\u00e7\u00e3o do Contrato de Representa\u00e7\u00e3o Comercial e ap\u00f3s iniciada a execu\u00e7\u00e3o do pactuado, o Representante Comercial passa a receber a contrapresta\u00e7\u00e3o pelos servi\u00e7os de intermedia\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios realizados junto ao cliente e em favor da empresa representada, adquirindo o direito \u00e0s comiss\u00f5es quando do pagamento dos pedidos ou propostas, na forma do art. 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