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Perguntar Frequentes

1. PARA EXERCER A ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL PRECISO SER REGISTRADO NO CORE-CE?

Sim. A exemplo de profissões regulamentadas como os advogados (OAB), os médicos (CRM), corretores de imóveis (CRECI),engenheiros(CREA) dentre outros profissionais, o representante comercial possui legislação própria, a Lei Federal nº 4.886/65, especificamente no artigo 2º da mencionada norma, posteriormente alterada pelas Leis n°8.420/92 e nº 12.246/2010, que amparam e orientam o profissional ao dispor sobre os direitos e obrigações da classe.

O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará – Core-CE, criado a partir da Lei dos representantes comerciais, é definido como uma Autarquia Federal e caracteriza-se como um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador da profissão de representante comercial, e que, portanto, tem a função de promover o registro profissional, fiscalizar e legalizar o exercício da profissão zelando pelo cumprimento das leis acima mencionadas, coibindo aqueles que atuam de forma irregular, objetivando a valorização do profissional da área perante a sociedade e o mercado de trabalho.

2. QUEM DETERMINA OS VALORES DAS ANUIDADES DO CORE-CE?

A Lei 12.246/2010, artigo 10, inciso VIII informa que compete, privativamente, ao Conselho Federal fixar, mediante resolução, os valores das anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, observadas as peculiaridades regionais e demais situações inerentes à capacidade contributiva da categoria profissional nos respectivos Estados e necessidades de cada entidade.

3. QUAL O VENCIMENTO DAS ANUIDADES DO CORE-CE?

A Lei 12.246/2010, artigo 10, inciso VIII informa que compete, privativamente, ao Conselho Federal fixar, mediante resolução, os valores das anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, observadas as peculiaridades regionais e demais situações inerentes à capacidade contributiva da categoria profissional nos respectivos Estados e necessidades de cada entidade.

4. QUAL A VALIDADE DA CARTEIRA PROFISSIONAL?

A carteira profissional é válida por 01 (um)ano.

5. COMO O CORE-CE PODE ME AUXILIAR A ENCONTRAR UMA REPRESENTADA?

O Core-CE disponibiliza aos seus representantes várias ofertas de representações.

Essas ofertas são oportunidades de colocações em empresas que buscam representantes no Estado do Ceará. A consulta é gratuita e pode ser realizada através do site do Core-CE www.corece.org.br no link Serviços – Ofertas de Representações.

6. O QUE É RESPONSÁVEL TÉCNICO?

É uma pessoa física, podendo ser sócia ou procuradora da empresa, responsável, no âmbito das Leis nº 4.886/65 e nº 6.839/80, pela orientação técnica da atividade fim de representação comercial, devendo estar registrado no mesmo Conselho Regional da Pessoa Jurídica a que pertence. Assim, a exigência de responsável técnico, bem como de registro da empresa em entidade de classe, persiste enquanto a atividade básica estiver no âmbito da profissão cuja fiscalização competir ao respectivo Conselho de Classe.

7. A MINHA EMPRESA PRECISA REGISTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO?

O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregadas, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão das atividades básica ou em relação àquela pela qual prestam serviços a terceiros (Lei n.º 6.839/80).

Somente as empresas individuais estão dispensadas do registro do responsável técnico.

8. O CORE-CE OFERECE ORIENTAÇÃO JURÍDICA E ORIENTAÇÃO CONTÁBIL?

Sim. O Core-CE oferece orientação jurídica e contábil com hora marcada. Para marcar um horário o representante comercial deverá entrar em contato através do telefone (85) 3272-5435 ou através do site www.corece.org.br.

9. O QUE É E-SIC?

O e-SIC é formalizado pelo Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso Informação. O principal objetivo do e-SIC é o requerimento por parte de cidadãos de pedido de acesso à informação, por exemplo, atividades exercidas pelo Conselho, utilização de recursos, licitação, contratos administrativos, programas, projetos e ações realizadas. È importante saber que os pedidos feitos no e-SIC deve respeitar as exceções da Lei de Acesso a Informação.

10. QUAL A DIFERENÇA ENTRE E-SIC E OUVIDORIA?

Ambos são canal de comunicação entre o usuário e o Conselho, porém a Ouvidoria possui um conceito diferente. A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às àreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Dentre os assuntos abordados no canal da Ouvidoria estão: sugestão, solicitação, elogio, reclamação e denúncia.