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Conheça as atribuições e a importância da obrigatoriedade do registro do Responsável Técnico

O Responsável Técnico é o encarregado pela viabilidade da empresa em que atua ou representa. Sua função é exigida pelo no Art. 1º da Lei nº 6.839/80, o qual dispõe que: “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.”

 

Há a obrigatoriedade do registro do Responsável Técnico, que é vinculado e responde pela atuação empresarial nos casos de pessoas jurídicas que exercem a atividade de representação comercial, sendo necessário regularizar o Responsável Técnico junto ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará (CORE-CE), conforme a Lei 4.886/65, Lei 6.839/80 e Resolução nº335/05 do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere).

 

Para a pessoa jurídica, a lei exige um Responsável Técnico, que pode ser um dos sócios, ou apenas um contrato de prestação de serviços com a empresa. No entanto, é a figura do Responsável Técnico que responde perante o órgão fiscalizador, o CORE-CE, pela execução de suas atividades e compromissos assumidos.

 

A empresa devidamente cadastrada no conselho que não cumprir a lei pode enfrentar um processo de exercício ilegal da profissão, por se tratar de uma contravenção penal. Para mais informações ou saber como regularizar sua situação perante o órgão fiscalizado, basta comparecer na Rua Joaquim Nabuco, 3272, Dionísio Torres, ou pelo telefone (85) 3272.4010.

 

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