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Cancelamento de Registro

O cancelamento do registro profissional implica na extinção do vínculo jurídico do representante comercial para com o Core-CE, representando a paralisação definitiva do exercício da atividade.


Enfatiza-se que o profissional ao cancelar seu registro, porá fim ao fato gerador das anuidades sendo devidos os eventuais valores em aberto até o mês do cancelamento do registro. Os mencionados valores serão atualizados até a data do pagamento ou da confirmação do acordo de parcelamento.


Dessa forma, os profissionais podem protocolar o pedido formal de cancelamento de registro a qualquer tempo, devendo observar as condições previstas para a sua aplicação.

Saiba como proceder:

Para pessoa física
Documentos necessários:

  • Requerimento realizado por escrito, devidamente datado e assinado;
  • Devolução da carteira de identidade profissional, caso tenha recebido.

Para Pessoa Jurídica
Documentos necessários:

  • Requerimento realizado por escrito, devidamente datado e assinado;
  • Documentos que comprovem que ocorreu o encerramento definitivo do exercício da
    atividade de representação comercial comprovado por meio da apresentação do distrato
    social ou aditivo contratual retirando das atividades, nome fantasia e razão social a
    representação comercial e similares. Os mencionados documentos só serão válidos se
    devidamente homologados na Junta Comercial do Ceará;
  • Devolução da carteira de identidade profissional, caso tenha recebido.

Importante: Caso a solicitação seja feita por terceiros, será necessário apresentar instrumento procuratório, dando amplos poderes para representá-lo perante o

Core-CE e cópia Cédula de Identidade (data de emissão de no máximo 10 anos) do procurador.

O Requerimento e seus documentos comprobatórios deverão ser enviados, como anexo, por e-mail intitulado “pedido de cancelamento de registro”, para: registro@corece.org.br

Documentos para downloads:

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E:mail: registro@corece.org.br.