Cancelamento de Registro
O cancelamento do registro profissional implica na extinção do vínculo jurídico do representante comercial para com o Core-CE, representando a paralisação definitiva do exercício da atividade.
Enfatiza-se que o profissional ao cancelar seu registro, porá fim ao fato gerador das anuidades sendo devidos os eventuais valores em aberto até o mês do cancelamento do registro. Os mencionados valores serão atualizados até a data do pagamento ou da confirmação do acordo de parcelamento.
Dessa forma, os profissionais podem protocolar o pedido formal de cancelamento de registro a qualquer tempo, devendo observar as condições previstas para a sua aplicação.
Saiba como proceder:
Para pessoa física
Documentos necessários:
- Requerimento realizado por escrito, devidamente datado e assinado;
- Devolução da carteira de identidade profissional, caso tenha recebido.
Para Pessoa Jurídica
Documentos necessários:
- Requerimento realizado por escrito, devidamente datado e assinado;
- Documentos que comprovem que ocorreu o encerramento definitivo do exercício da
atividade de representação comercial comprovado por meio da apresentação do distrato
social ou aditivo contratual retirando das atividades, nome fantasia e razão social a
representação comercial e similares. Os mencionados documentos só serão válidos se
devidamente homologados na Junta Comercial do Ceará; - Devolução da carteira de identidade profissional, caso tenha recebido.
Importante: Caso a solicitação seja feita por terceiros, será necessário apresentar instrumento procuratório, dando amplos poderes para representá-lo perante o
Core-CE e cópia Cédula de Identidade (data de emissão de no máximo 10 anos) do procurador.
O Requerimento e seus documentos comprobatórios deverão ser enviados, como anexo, por e-mail intitulado “pedido de cancelamento de registro”, para: registro@corece.org.br
Documentos para downloads:
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E:mail: registro@corece.org.br.