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Paralisação temporária da atividade de representação comercial requer pedido de suspensão no Core-CE

Os profissionais registrados junto ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais  no Estado do Ceará (Core-CE) devem ficar atentos: É que em casos de paralisação temporária das atividades profissionais será necessário solicitar a suspensão do registro profissional no período de janeiro a março do ano posterior ao da inatividade, devendo o pedido ser anual.

A Chefe do Registro, Rosa Maria, enfatiza que a referida suspensão não implica na extinção do vínculo jurídico do Representante Comercial para com o Core-CE. “Os representantes devem estar atentos e assim evitar cobrança de pagamento de anuidade, uma vez que estão com atividades paralisadas. Por isso, a importância de solicitar a suspensão aqui no Core”, explica Rosa.

O prazo para pedidos de suspensão é estabelecido em Normatização do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), em sintonia com a Lei nº 4.886/65, estando em vigor o prazo de até 31 de março para o protocolo do pedido de suspensão de cobrança da anuidade do exercício anterior.

Como proceder:

Para pessoa física:

Documentos necessários:

– Requerimento realizado por escrito, devidamente datado e assinado;

– A comprovação de estar recebendo benefício de auxílio-doença concedido pelo órgão previdenciário, atestando sua incapacidade física temporária para o exercício de atividade profissional;

– A comprovação de ausência do país;

– O exercício de cargo eletivo ou público.

Para Pessoa Jurídica

Documentos necessários:

– Requerimento realizado por escrito, devidamente datado e assinado;

– Documentos que comprovem a inatividade da empresa no exercício anterior, com a apresentação de, pelo menos, dois dos documentos abaixo:

a) Certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, relativa à paralisação temporária das atividades da empresa;

b) Livro de Registro do ISSQN, comprovando a inexistência de movimentação financeira referente à atividade de Representação Comercial;

c) Declaração formal do contador da pessoa jurídica, quanto ao não exercício da atividade de Representação Comercial;

d) Certidão expedida pela Prefeitura Municipal comprovando a suspensão da licença de funcionamento.

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Assessoria de Comunicação do Core-CE

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