Suspensão de Registro

 suspensão do registro profissional não implica na extinção do vínculo jurídico do representante comercial para com o Core-CE, representa, apenas, uma paralisação temporária da atividade, devendo observar as condições previstas para a sua aplicação.

Enfatiza-se que o profissional ficará isento do pagamento da anuidade referente ao ano suspenso, todavia, faz-se necessário a renovação anualmente do pedido observando o preenchimento de todos os requisitos necessários.

Dessa forma, os profissionais em situação regular podem protocolar o pedido de suspensão do exercício anterior até o dia 31 de março, de cada ano. 

Resolução nº1192/2021 do Confere determina os procedimentos necessários para a realização do pedido de suspensão. 

Lembrando que os pedidos devem ser requeridos anualmente, para sua manutenção. 

Como proceder:

Para pessoa física:

Documentos necessários:

– Requerimento realizado por escrito, devidamente datado e assinado;

– A comprovação de estar recebendo benefício de auxílio-doença concedido pelo órgão previdenciário, atestando sua incapacidade física temporária para o exercício de atividade profissional; 

– A comprovação de ausência do país; 

– O exercício de cargo eletivo ou público. 

Para Pessoa Jurídica 

Documentos necessários:

– Requerimento realizado por escrito, devidamente datado e assinado;

– Documentos que comprovem a inatividade da empresa no exercício anterior, com a apresentação de, pelo menos, dois dos documentos abaixo:

a) Certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, relativa à paralisação temporária das atividades da empresa; 

b) Livro de Registro do ISSQN, comprovando a inexistência de movimentação financeira referente à atividade de Representação Comercial;

c) Declaração formal do contador da pessoa jurídica, quanto ao não exercício da atividade de Representação Comercial; 

d) Certidão expedida pela Prefeitura Municipal comprovando a suspensão da licença de funcionamento. 

Observação: No caso de a Receita Federal do Brasil, a qualquer tempo, voltar a emitir a Declaração de Inatividade da Pessoa Jurídica, esta servirá como um dos documentos hábeis para instruir o requerimento de suspensão do registro no Conselho Regional.

O Requerimento e seus documentos comprobatórios deverão ser enviados, como anexo, por e-mail intitulado “pedido de suspensão de registro”, para: registro@corece.org.br

Atenção: os profissionais que possuírem débitos referente período(s) anterior(es) ao ano a ser suspenso, podem solicitar a suspensão de registro após realizar negociação dos períodos em aberto. Por exemplo, após a confirmação do acordo dos períodos (até 2019), o profissional pode requerer a suspensão do registro referente ao ano de 2020.
Importante: Caso a solicitação seja feita por terceiros, será necessário apresentar instrumento procuratório, dando amplos poderes para representá-lo perante o Core-CE e cópia Cédula de Identidade (data de emissão de no máximo 10 anos) do procurador.

 

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E:mail: registro@corece.org.br.