Cancelamento de Registro

O cancelamento do registro profissional resulta na extinção do vínculo jurídico da empresa de representação comercial e/ou do representante comercial autônomo com o Core-CE, representando a paralisação definitiva do exercício da atividade.

CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA:

O cancelamento do registro de Pessoa Física, resultará o fim do fato gerador das anuidades sendo devido para pagamento(s) eventuais valores em aberto até o mês do pedido de cancelamento do registro devidamente protocolado o recebimento no Setor de Cadastro e Registro. Os valores em aberto para pagamento serão atualizados até a data do pagamento ou da confirmação de acordo de parcelamento.

Dessa forma, os profissionais podem protocolar o pedido formal de cancelamento de registro a qualquer tempo, devendo observar as condições previstas para a sua aplicação.

Procedimentos necessários para cancelamento do registro de Pessoa Física:

Requerer o cancelamento por escrito, devidamente datado e assinado;

Devolução da Carteira de Identidade Profissional, caso tenha recebido.

Importante: Caso a solicitação seja feita por terceiro(s), será necessário apresentar instrumento procuratório, dando amplos poderes para representá-lo perante o Core-CE e cópia da Cédula de Identidade (data de emissão de no máximo 10 anos) do procurador.

CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA:

O cancelamento do registro de Pessoa Jurídica está vinculado a comprovação do não exercício da atividade de representação comercial, no caso, a comprovação deve ser declarada com a apresentação de aditivo retirando as atividades que coincidam com a Resolução Confere nº. 1.063/2015 e/ou apresentação do distrato social, ambos documentos deverão estar devidamente homologados na Junta Comercial do Estado do Ceará ou RCPJ.

Compete esclarecer que para fins de cancelamento de registro de Pessoa Jurídica, a anuidade do ano em exercício ao aditivo excluindo a(s) atividade(s) obrigatória(s) ao registro, e/ou comprovação do distrato social, será devida para pagamento em sua totalidade, uma vez que o lançamento da anuidade ocorre em 1º (primeiro) de janeiro do ano em exercício, entendimento normatizado no artigo 3º da Resolução Confere nº. 2.064/2023.

Procedimentos necessários para cancelamento do registro de Pessoa Jurídica:

Requerer o cancelamento por escrito, devidamente datado e assinado;

Apresentar ao requerimento de cancelamento o aditivo em que exclui a(s) atividade(s) que coincidam com a Resolução Confere nº. 1.063/2015 e/ou o Distrato Social, devidamente homologados na Junta Comercial do Estado do Ceará ou RCPJ;

Devolução da Carteira de Identidade Profissional, caso tenha recebido.

Importante: Caso a solicitação seja feita por terceiro(s), será necessário apresentar instrumento procuratório, dando amplos poderes para representá-lo perante o Core-CE e cópia da Cédula de Identidade (data de emissão de no máximo 10 anos) do procurador.

O Requerimento de Cancelamento e seus documentos comprobatórios deverão ser enviados como anexo para o e-mail: registro@corece.org.br, intitulado: “Pedido de Cancelamento de Registro”.

Modelos de Requerimentos para downloads:

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canais de comunicação:

Telefone (85)3272-4010.
WhatsApp (85) 98643-8447
E-mail: registro@corece.org.br.

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