Uma reunião na sede do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará (Core-CE) com a Comissão de Infoprodutos e Negócios Digitais do Conselho Regional de Contabilidade (CRCCE), realizada nesta quinta-feira (04), discutiu ramos de atividades sujeitas ao registro do Core.
O debate atendeu a uma demanda de diálogo e alinhamento entre os órgãos reguladores (Core e CRC) relacionados às atividades listadas no código CNAE 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários, especificamente envolvendo os chamados “afiliados digitais”.
De acordo com a assessora jurídica do Core-CE, Carine Furtado, as empresas que estiverem com suas atividades no CNAE 7490-1/04 estão sujeitas a fiscalização e ao registro no Core-CE, conforme a resolução do Conselho Federal 1063/2015. “Estamos sempre atentos e a entidade busca seguir o que a resolução do Confere dispõe”, diz.
“Todo Representante Comercial autônomo ou pessoa jurídica que desenvolve a atividade de representação comercial precisa estar legalmente registrado no Core-CE” pontua o Diretor Tesoureiro, Paulo Alberoni.
Participaram também do encontro a Assessora da Diretoria Executiva do Core-CE, Marciana Costa, a Contadora do Conselho, Lucia Furtado e a Comissão de Infoprodutos e Negócios Digitais.
Assessoria de Comunicação do Core-CE