Os representantes comerciais registrados no Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará (Core-CE), que optaram pelo pagamento da anuidade referente ao ano de 2023 de forma parcelada devem efetuar até o último dia útil de agosto o pagamento da segunda parcela.
“Estamos alertando os profissionais registrados para não serem pegos despercebidos e que atuem de forma regularizada no mercado”, justifica Paulo Alberoni, diretor tesoureiro do Conselho.
Essa medida é prevista em Resolução publicada pelo Conselho Federal (Confere). Os prazos para os pagamentos parcelados são quadrimestrais em três vezes: o primeiro foi até o dia 30 de abril, o segundo até 31 de agosto e o terceiro até 31 de dezembro do mesmo ano.
Assessoria de Comunicação do Core-CE