ANUIDADE 2026
Clique no botão abaixo para visualizar a tabela de anuidade:
Seja um profissional habilitado e regular para o exercício de sua atividade protegida pela Lei Federal nº 4.886/65.
De acordo com a Resolução nº 2.167/2025 do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), a anuidade é uma contribuição obrigatória devida aos Conselhos Regionais pelos Representantes Comerciais (pessoas físicas e jurídicas) neles registrados.
Prazos e Descontos para Pagamento à Vista
- 20% de desconto: até 31 de janeiro de 2026.
- 15% de desconto: até 28 de fevereiro de 2026.
- 10% de desconto: até 31 de março de 2026.
IMPORTANTE: Para garantir o seu desconto, o pagamento deve ser efetuado até o último dia útil de cada mês.
ATENÇÃO: O pagamento da anuidade de 2026 não quita débitos anteriores e não atesta a regularidade do registro profissional.
Parcelamento e Atrasos
- Parcelamento: É possível parcelar em até 3 vezes sem desconto, com vencimentos em 30 de abril, 31 de agosto e 31 de dezembro de 2026.
- Penalidades por atraso: Pagamentos após o vencimento sofrem acréscimo de 2% de multa, 1% de juros de mora ao mês e atualização monetária.
Informações adicionais:
- Filiais ou representações de empresas em outra jurisdição pagarão até 50% da anuidade da matriz.
- O Representante Comercial, Pessoa Física, como Responsável Técnico de Pessoa Jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.
Emissão de 2ª via – Anuidade 2026
Para emitir a 2ª via do seu boleto, acesse: https://anuidade.confere.org.br/ce. Se preferir, entre em contato com nosso setor de arrecadação pelo e-mail: financeiro@corece.org.br.