Blog
Presidente do CORE-CE apresenta manifesto contra projeto de lei prejudicial aos Representantes Comerciais
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Ceará (CORE-CE), Raimundo Oliveira Viana, entregou, na última segunda-feira (01/04), um documento em manifestação ao Projeto de Lei nº 1.128/2019, de autoria do deputado federal Alexis Fonteyne (Partido Novo), de São Paulo. A entrega foi feita durante um encontro
O Representante Comercial do Ceará não deverá pagar o IRPF e CSLL nas receitas de indenização
Inicialmente, devemos esclarecer que a indenização do representante comercial refere-se ao que explicita o artigo 27, inciso j da Lei sob a Lei 4.886/1965, adicionalmente modificada pela Lei 8420/92. O artigo supracitado diz que o represente comercial deverá receber 1/12 avos de toda remuneração auferida durante o tempo do Contrato
CORE-CE convoca categoria para solicitação da nova carteira de Representante Comercial
O registro de Representante Comercial é obrigatório para quem exerce a representação comercial, agenciamento ou intermediação de negócios em geral, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. A orientação está no art. 6º da Lei 4886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. As pessoas que pretendem exercer a função
A importância do registro do Responsável Técnico
Dr. Victor Felipe de Lucena, assessor jurídico do CORE-CE, explica a importância da obrigatoriedade do registro do Responsável Técnico. Confira o vídeo:
Conheça as atribuições e a importância da obrigatoriedade do registro do Responsável Técnico
O Responsável Técnico é o encarregado pela viabilidade da empresa em que atua ou representa. Sua função é exigida pelo no Art. 1º da Lei nº 6.839/80, o qual dispõe que: “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para
Conheça o novo documento de identificação do Representante Comercial
O registro de Representante Comercial é obrigatório para quem exerce a representação comercial, agenciamento ou intermediação de negócios em geral, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. A obrigatoriedade está no art. 6º da Lei 4886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. A identidade, neste ano, ganhou novo layout. O representante