Cancelamento de Registro Profissional – Core-CE
O cancelamento de registro profissional junto ao Core-CE é destinado aos representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, que não exercem mais a atividade de representação comercial, bem como às demais hipóteses previstas em norma.
COMO SOLICITAR
A solicitação deve ser iniciada por e-mail: registro@corece.org.br
Após a solicitação, o procedimento será formalizado no Sistema de Gestão de Recursos da Entidade – GERENTI, com a emissão do formulário e do termo de cancelamento.
PESSOA FÍSICA
O representante comercial pessoa física poderá solicitar o cancelamento quando deixar de exercer a atividade profissional.
O pedido é realizado por meio do GERENTI, com emissão e assinatura do termo de cancelamento, de forma física ou eletrônica.
No termo, o profissional declara não exercer mais a atividade e estar ciente das implicações legais e administrativas.
Os efeitos do cancelamento retroagem à data do pedido, inclusive quanto à incidência de anuidades.
FALECIMENTO (Pessoa Física)
No caso de falecimento do representante comercial, o cancelamento poderá ser realizado de ofício pelo Core-CE ou mediante requerimento de terceiro interessado, mediante apresentação de documento idôneo, como:
Certidão de óbito;
Comprovante de situação cadastral no CPF com indicação de falecimento;
Sentença judicial de morte presumida.
Os efeitos do cancelamento retroagem à data do óbito, inclusive quanto às anuidades.
PESSOA JURÍDICA
O cancelamento do registro profissional de pessoa jurídica poderá ser solicitado pelo representante legal da empresa ou por terceiro devidamente autorizado, mediante procuração.
Documentação necessária
O pedido deverá ser instruído com um dos seguintes documentos:
Alteração contratual
Documento que comprove alteração do nome comercial, denominação, razão social, nome fantasia ou objeto social, quando houver referência à atividade de representação comercial ou atividade equivalente sujeita a registro;Extinção da empresa
Documento que comprove a extinção regular da empresa, com o devido arquivamento dos atos perante a Junta Comercial ou o Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ).
Efeitos do cancelamento
Nos casos de alteração contratual, os efeitos do cancelamento retroagem à data do pedido, inclusive quanto à incidência de anuidades;
Nos casos de extinção da empresa, o cancelamento poderá ser realizado de ofício pelo Core-CE, com efeitos a partir da homologação, permanecendo as obrigações existentes até essa data;
O Core-CE poderá isentar a pessoa jurídica do pagamento de anuidades e demais obrigações a partir do ano seguinte ao arquivamento dos atos de extinção.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
O cancelamento do registro da pessoa jurídica não implica automaticamente o cancelamento do registro da pessoa física indicada como Responsável Técnico;
O responsável técnico perderá o benefício de pagamento de anuidade com valor reduzido (50%) e passará ao pagamento integral, caso não comprove vínculo com outra pessoa jurídica registrada no Core-CE;
Caso o requerente seja também o responsável técnico, deverá informar formalmente se pretende cancelar o seu registro de pessoa física.
DÉBITOS PENDENTES
O cancelamento do registro não extingue débitos existentes, permanecendo o responsável sujeito à cobrança administrativa ou judicial pelo Core-CE.
CANAIS DE ATENDIMENTO Telefone: (85) 3272-4010 – opção 02
WhatsApp: (85) 98643-8447 – opção 01
E-mail: registro@corece.org.br