Conselho alerta sobre prazo para registro após abertura de empresa na Junta Comercial

O Conselho de Representantes Comerciais no Estado do Ceará (Core-Ce) faz alerta sobre os prazos para registro. Conforme resolução vigente o profissional ou empresa tem o prazo de 60 dias para se registrar no Conselho após iniciar suas atividades e/ou a partir da data de abertura da empresa na Junta Comercial. Caso este prazo não seja cumprido incidirá multa por registro fora do prazo.

O alerta é da responsável pelo setor de fiscalização do Conselho, Marciana Costa. “A Pessoa Física ou Jurídica que pretende atuar no ramo de Representação Comercial, deve atentar-se à legislação vigente para evitar transtornos, portanto, é importante salientar sobre os prazos para registro”, explicar

Conforme resolução, as pessoas jurídicas que tenham em seu nome comercial, denominação, razão social ou nome fantasia termo “representação”, “agência”, “distribuição” ou a expressão “representação comercial” ou “representações comerciais”, estão obrigadas ao registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais de suas respectivas sedes e de suas filiais, quando houver.

O documento diz ainda que a obrigatoriedade do registro também se estende às pessoas jurídicas que tiverem em seu objeto social as atividades de representação comercial, agência e distribuição.

Assessoria de Comunicação do Core-CE