Já tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 99/2022 que propõe a alteração do enquadramento no Simples Nacional das atividades de prestação de serviço de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios, da tributação do Anexo V (atual) para a do Anexo III.
Com isso, o Conselho Federal de Representantes Comerciais (Confere) mobilizou, através de Nota Técnica, os 513 deputados federais no sentido de solicitar atenção e apoio ao referido pleito. Vale destacar que o projeto de lei na origem PLS 05/2015 já teve sua aprovação junto ao Senado Federal.
“Nosso papel enquanto representante regional é reforçar a articulação e a mobilização feita pelo nosso presidente nacional junto aos parlamentares. Precisamos contar com esse apoio e somar mais essa conquista para os profissionais de representação comercial”, destaca o presidente do órgão no Ceará, Philomeno Gomes Júnior.
Conforme explica a Nota Técnica elaborada pelo Confere, a regra em vigor prejudica e onera a numerosa categoria dos representantes comerciais, que ao optar pelo regime simplificado, já começa com uma alíquota de, no mínimo, 15,5%.
Caso seja aprovado, os representantes comerciais optantes pelo Simples Nacional serão tributados exclusivamente com base na tabela do Anexo III, cujas alíquotas variam de 6% a 33% da receita bruta, estabilizando essa tributação e equilibrando a classificação.
Assessoria de Comunicação do Core CE