Core-CE e CRCCE discutem registro de representantes comerciais para “afiliados digitais”

Uma reunião na sede do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará (Core-CE) com a Comissão de Infoprodutos e Negócios Digitais do Conselho Regional de Contabilidade (CRCCE), realizada nesta quinta-feira (04), discutiu ramos de atividades sujeitas ao registro do Core.

O debate atendeu a uma demanda de diálogo e alinhamento entre os órgãos reguladores (Core e CRC) relacionados às atividades listadas no código CNAE 7490-1/04   – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários, especificamente envolvendo os chamados “afiliados digitais”. 

De acordo com a assessora jurídica do Core-CE, Carine Furtado, as empresas que estiverem com suas atividades no CNAE 7490-1/04 estão sujeitas a fiscalização e ao registro no Core-CE, conforme a resolução do Conselho Federal 1063/2015. “Estamos sempre atentos e a entidade busca seguir o que a resolução do Confere dispõe”, diz.   

“Todo Representante Comercial autônomo ou pessoa jurídica que desenvolve a atividade de representação comercial precisa estar legalmente registrado no Core-CE” pontua o Diretor Tesoureiro, Paulo Alberoni. 

Participaram também do encontro a Assessora da Diretoria Executiva do Core-CE, Marciana Costa, a Contadora do Conselho, Lucia Furtado e a Comissão de Infoprodutos e Negócios Digitais.  

Assessoria de Comunicação do Core-CE