O Core-CE anuncia a todos os representantes comerciais do Estado que serão concedidos novos prazos para pagamento de anuidade e débitos em aberto.
De acordo com a Resolução nº 1.149/2020, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), os Conselhos Regionais, como o Core-CE, estão autorizados a:
Oferecer prazo de prorrogação do pagamento da primeira parcela da anuidade vigente para até 30 de junho de 2020, sem incidência de juros e multa;
Oferecer prazo de carência de até 90 (noventa) dias para pagamento da primeira parcela dos acordos de negociação de débitos, firmados a partir da vigência da Resolução nº1.149/20 – Confere;
Prorrogar os prazos de pagamento dos acordos de negociação de débito em curso por até 60 (sessenta) dias, contados dos vencimentos de cada parcela;
Aumentar o prazo para pedidos de suspensão de registro, a que se referem os artigos 2º e 3º da Resolução nº 1.141/2019 – Confere, até o dia 31 de agosto de 2020.
A resolução completa está disponível no nosso Portal da Transparência, na aba Legislação.