Os Representantes Comerciais foram oficialmente incluídos no grupo de profissões intelectuais contempladas com uma redução de 30% nas alíquotas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa conquista é resultado da inclusão promovida pelo relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM), em seu parecer que regulamenta a reforma tributária. A conquista reflete o trabalho do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), que destacou a importância da categoria e reivindicou um tratamento tributário mais justo.
Os Representantes Comerciais foram a única categoria a ter o regime diferenciado estendido, atendendo a emendas apresentadas durante as audiências públicas realizadas ao longo da tramitação do PLP. Em julho, a Câmara dos Deputados já havia definido as profissões elegíveis ao benefício, mas a exclusão dos representantes comerciais gerava críticas de associações do setor.
Com a medida, os profissionais passam a ter direito à alíquota reduzida, desde que atendam a dois requisitos principais: estejam submetidos à fiscalização de seus conselhos profissionais e prestem serviços relacionados à sua habilitação, atuando como pessoa física. A inclusão não apenas reconhece a relevância econômica e social dos representantes comerciais, mas também representa um avanço significativo em termos de equidade tributária. O benefício deve aliviar a carga fiscal e fortalecer o setor, promovendo condições mais justas de concorrência e valorizando o papel desses profissionais no mercado.
Assessoria de Comunicação do Core-CE