SOLICITE SEU REGISTRO
O exercício da Representação Comercial é regulamentado pela Lei nº 4.886/1965 e exige o registro obrigatório no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE), garantindo a habilitação legal e a conformidade com as normas éticas e técnicas da profissão.
Este registro pode ser realizado de duas formas distintas, adaptadas à natureza da atuação profissional:
Registro de Pessoa Física (PF): é destinado ao profissional pessoa natural, que irá atuar em seu próprio nome, e sua relação com a representada será por meio de um contrato (Contratante pessoa jurídica x Contratado pessoa física ou Contratante pessoa física x Contratado pessoa física), sempre observando as obrigações éticas e legais da profissão.
Por meio deste registro, o profissional passa a ter habilitação legal para exercer a representação comercial, em conformidade com a Lei nº 4.886/1965, que regulamenta a profissão no Brasil.
O representante comercial pessoa física, que atuará como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho.
Sua função é assegurar que a atuação da pessoa jurídica esteja em conformidade com os preceitos éticos, legais e técnicos da profissão, respondendo perante o Core-CE pelo cumprimento das obrigações relacionadas à prática da representação comercial.
Registro de Pessoa Jurídica (PJ): Voltado para empresas que têm por objetivo social o exercício da Representação Comercial.
Neste caso, a empresa, ao homologar sua constituição no órgão competente, tem 60 (sessenta) dias para realizar seu registro profissional junto ao Core-CE, sob pena de multa por registro fora do prazo.
O registro das pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais se fará mediante requerimento dirigido ao Diretor-Presidente da entidade, com a apresentação dos documentos exigidos no § 3º, do artigo 3º, da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com a indicação do seu Responsável Técnico, representante comercial, pessoa natural, devidamente registrado no mesmo Conselho Regional e em situação regular perante a Entidade.
O registro garante à empresa habilitação própria como representante comercial, permitindo atuar com segurança e se consolidar no mercado, ampliando sua estrutura e firmando contratos em nome da pessoa jurídica, sempre dentro das normas da legislação vigente.