As empresas que exercerem atividades regulamentadas, devem realizar o registro profissional junto ao seu respectivo Conselho de Fiscalização, conforme prevê a Lei 6.839/1980. Logo, as empresas de representação comercial, para atuarem dentro da legalidade no Estado do Ceará, além do referido registro, deverão indicar um profissional, pessoa física, devidamente habilitado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (Core-CE), para assumir a função de responsável técnico perante seus negócios.
Este profissional fica incumbido de garantir a qualidade dos serviços prestados pela empresa de sua responsabilidade. “O responsável técnico pode solicitar a renovação ou alteração de registro da pessoa jurídica que representa, bem como realizar a retirada presencial da carteira de identidade profissional. Ressaltando que para ser responsável técnico o profissional deve estar em dia com suas obrigações junto ao Core-CE e pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho”, explica a responsável pelo setor de Registro, Rosa Maria.
No Ceará, detemos de várias pessoas jurídicas que estão registradas junto ao Core-CE, com seus devidos responsáveis técnicos, objetivando a atuação legal nos negócios, oferecendo maior segurança e credibilidade no mercado e favorecendo o crescimento da economia.
Assessoria de Comunicação do Core-CE