Será regulamentada, na próxima segunda-feira (8), a Lei no 147, que foi sancionada no início de agosto e que ampliou a gama de atividades que podem optar pelo regime diferenciado.
A publicação será realizada pela Receita Federal, que abriga o Comitê Gestor do Simples Nacional.
Representantes do comitê disseram, ontem, que a regulamentação vai esclarecer pontos da lei e detalhar os procedimentos para as empresas aderirem ao regime, que reduz a carga tributária e simplifica o recolhimento. “O que ela traz é uma caracterização mais específica. Por exemplo, um item na lei diz que imóveis próprios tributados pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) podem optar pelo Simples Nacional. A regulamentação traz quais são esses imóveis próprios. Quadra de esporte, salão de festas”, exemplificou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples. De acordo com Santiago, o Diário Oficial da União (DOU) trará parte da regulamentação da nova lei no início da próxima semana. Uma segunda parte ficou para ser publicada até o fim do ano. As atividades incluídas pela legislação podem optar pelo Simples a partir de 1o de janeiro de 2015. As alterações incluíram todo o setor de serviços, listando atividades como fisioterapia, corretagem de seguros, serviço de transporte de passageiros, medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, perícia, leilão, auditoria, economia, jornalismo, publicidade, dentre outras. Também permitiram a adesão da indústria e comércio atacadista de refrigerantes. Atualmente, somente o comércio varejista tem a possibilidade de optar pelo Simples. Ainda com relação ao setor de serviços, o limite de receita para exportações das empresas passará a abarcá-lo também. A partir de janeiro de 2015, as empresas poderão auferir receita bruta anual de R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 mi no mercado interno e outros R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e serviços. A nova lei também faz mudanças na substituição tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), isentando algumas atividades. Substituição tributária é a tributação concentrada em uma única etapa do processo produtivo, considerada onerosa aos pequenos empreendedores. As limitações na prática de substituição, no entanto, só entram em vigor em 2016. O Supersimples, como também é chamado, unifica oito tributos em um boleto terá um único critério para ser adotado a partir do dia 1o de janeiro de 2015. Com a aprovação, estima-se que 450 mil empresas sejam beneficiadas a partir do ano que vem.
Fonte : Jornal o Estado – Economia – 05/09/2014