Suspensão de Registro
suspensão do registro profissional não implica na extinção do vínculo jurídico do representante comercial para com o Core-CE, representa, apenas, uma paralisação temporária da atividade, devendo observar as condições previstas para a sua aplicação.
Enfatiza-se que o profissional ficará isento do pagamento da anuidade referente ao ano suspenso, todavia, faz-se necessário a renovação anualmente do pedido observando o preenchimento de todos os requisitos necessários.
Dessa forma, os profissionais em situação regular podem protocolar o pedido de suspensão do exercício anterior até o dia 31 de março, de cada ano.
A Resolução nº1192/2021 do Confere determina os procedimentos necessários para a realização do pedido de suspensão.
Lembrando que os pedidos devem ser requeridos anualmente, para sua manutenção.
Como proceder:
Para pessoa física:
Documentos necessários:
– Requerimento realizado por escrito, devidamente datado e assinado;
– A comprovação de estar recebendo benefício de auxílio-doença concedido pelo órgão previdenciário, atestando sua incapacidade física temporária para o exercício de atividade profissional;
– A comprovação de ausência do país;
– O exercício de cargo eletivo ou público.
Para Pessoa Jurídica
Documentos necessários:
– Requerimento realizado por escrito, devidamente datado e assinado;
– Documentos que comprovem a inatividade da empresa no exercício anterior, com a apresentação de, pelo menos, dois dos documentos abaixo:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, relativa à paralisação temporária das atividades da empresa;
b) Livro de Registro do ISSQN, comprovando a inexistência de movimentação financeira referente à atividade de Representação Comercial;
c) Declaração formal do contador da pessoa jurídica, quanto ao não exercício da atividade de Representação Comercial;
d) Certidão expedida pela Prefeitura Municipal comprovando a suspensão da licença de funcionamento.
Observação: No caso de a Receita Federal do Brasil, a qualquer tempo, voltar a emitir a Declaração de Inatividade da Pessoa Jurídica, esta servirá como um dos documentos hábeis para instruir o requerimento de suspensão do registro no Conselho Regional.
O Requerimento e seus documentos comprobatórios deverão ser enviados, como anexo, por e-mail intitulado “pedido de suspensão de registro”, para: registro@corece.org.br
Atenção: os profissionais que possuírem débitos referente período(s) anterior(es) ao ano a ser suspenso, podem solicitar a suspensão de registro após realizar negociação dos períodos em aberto. Por exemplo, após a confirmação do acordo dos períodos (até 2019), o profissional pode requerer a suspensão do registro referente ao ano de 2020.
Importante: Caso a solicitação seja feita por terceiros, será necessário apresentar instrumento procuratório, dando amplos poderes para representá-lo perante o Core-CE e cópia Cédula de Identidade (data de emissão de no máximo 10 anos) do procurador.
Caso necessite de outros esclarecimentos, entre em contato conosco através dos nossos canais de comunicação:
Telefone (85)3272-5435
WhatsApp (85) 98643-8447
E:mail: registro@corece.org.br.