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Core-CE alerta para obrigatoriedade do registro profissional para casos de sub representação

O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará (Core-CE) alerta aos profissionais que pretendem exercer a sub-representação, os chamados prepostos, para a obrigatoriedade de registro profissional.

Para isso, a entidade disponibiliza canais de atendimento (whatsapp, telefone e e-mail) ou ainda agendamento para atendimento jurídico para que os profissionais tirem dúvidas e recebam orientações quando da formalização de contratos.

Conforme o Código de Ética da categoria profissional é considerada infração disciplinar, auxiliar ou facilitar o exercício da Representação Comercial aos que estiverem inabilitados “A prática de contratação de preposto é legal e está autorizada na Lei que regulamenta a atividade. Todavia, é importante enfatizar que só é Representante Comercial aquele que está devidamente habilitado por um Core”, afirma a Chefe do Jurídico, Dra. Carine Furtado. 

Saiba mais: 

Em linhas gerais, o preposto é um Representante Comercial que irá mediar negócios mercantis em nome de outro profissional da mesma área. Logo, o profissional que irá exercer a representação comercial como preposto está sujeito a legislação que regulamenta o exercício da atividade, sendo obrigatório seu registro no Core da região.

Assessoria de Comunicação do Core-CE

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