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CORE-CE convoca categoria para solicitação da nova carteira de Representante Comercial

O registro de Representante Comercial é obrigatório para quem exerce a representação comercial, agenciamento ou intermediação de negócios em geral, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. A orientação está no art. 6º da Lei 4886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. As pessoas que pretendem exercer a função e as que estão no exercício da atividade deverão registrar-se nos Conselhos Regionais no prazo de 90 dias a partir do início do execução da função.

 

A carteira do Representante Comercial é um documento funcional válido em todo o território. Mas, afinal, quem pode solicitar a emissão do documento? A carteira pode ser solicitada por todos os representantes comerciais pessoas físicas e responsáveis técnicos, legalmente registrados e em dia com suas obrigações de registrados. A emissão da cédula é gratuita, porém sempre que houver uma necessidade de uma 2º via do documento, será cobrada uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física, e R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para o responsável técnico, como prevê a resolução 1.101/2017.

 

Para a emissão do documento, o interessado deve dirigir-se ao CORE-CE, na Rua Joaquim Nabuco, 3275, Dionísio Torres, com os seguintes documentos originais: Registro de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e comprovante de endereço. O registro é entregue na hora e tem validade de um ano. Após seu vencimento, o representante deverá comparecer ao Conselho para a emissão de um novo documento gratuitamente. A entidade lembra, ainda, que a nova cédula do CORE-CE mudou. O registrado pode procurar a sede do conselho e substituir sua identidade sem ônus.

 

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