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ISENÇÕES DE ANUIDADE PARA O REPRESENTANTE COMERCIAL

Dentre as possibilidades de o representante comercial obter junto ao seu Conselho a isenção de anuidade, destaca-se o caso da isenção por motivo de doença grave e incapacitante.

Esclareça-se que a representação comercial é uma atividade regulamentada desde 1965. Por isso, existe a obrigatoriedade de realizar o registro no Conselho Profissional do seu Estado.

No Estado do Ceará, o Core-CE é o Conselho Regional que tem como finalidade institucional apoiar o representante comercial que atua de forma regular no seu dia a dia, além de defender a sociedade daqueles que não agem com hombridade fiscalizando o exercício da profissão.

É sabido que, certos acontecimentos podem mudar o cotidiano do profissional e fazer com que não consiga mais exercer sua atividade. Os imprevistos com a saúde servem de exemplo. E então, o que fazer?

Pensando nisso, o Core-CE, baixou a Resolução n°08/2020, estabelecendo regras de isenção de pagamento de anuidades por motivos de doença.

Dessa forma, os representantes comerciais que estejam acometidos por doença grave e incapacitante que os impossibilitam ao exercício da atividade profissional, podem solicitar a dispensa do pagamento de anuidades devidas.

Ressaltado que todos os pedidos de isenção por motivo de doença resultarão no cancelamento do registro do interessado.

Saiba como solicitar:

Profissionais registrados como Pessoa Natural:

– devem apresentar o requerimento totalmente preenchido, datado e assinado, acompanhado de documentos que comprovem ser portador de, pelo menos, uma das seguintes doenças: fibrose cística (mucoviscidose), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

Ressalte-se que esse rol é taxativo, não podendo ser estendido para outras doenças que não estejam citadas na Resolução nº08/2020 do Core-CE.

– A(s) mencionadas doenças(s) deve(m) ser comprovada(s) por meio de laudo médico, contendo a nomenclatura da doença, o Código Internacional de Doenças (CID) e o prazo da incapacidade laboral. Além do laudo médico e dos exames específicos, o Core-CE pode, se assim o entender, exigir a realização de perícia por órgão oficial da Previdência Social.

– A isenção da anuidade por motivo de doença grave e incapacitante do profissional registrado no Core-CE como responsável técnico, não se estenderá à pessoa jurídica na qual o responsável técnico que recebeu a isenção não pertença ao quadro societário ou a empresa não seja familiar.

– Entende-se como empresa familiar, aquela que tenha como sócios pessoas com laços de parentesco (pais e filhos, cônjuges ou equiparados).

Pessoa jurídica

A isenção de anuidade poderá ser aplicada ao representante comercial registrado como pessoa jurídica, desde que, cumulativamente:

Entregue o requerimento totalmente preenchido, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem que seu sócio esteja acometido por doença grave, incapacitante do exercício da atividade profissional, por meio dos documentos comprobatórios citados anteriormente (para os profissionais pessoa natural – laudo médico, exames específicos etc.);

– Seu quadro societário seja composto exclusivamente por pessoas com laços de parentesco (pais e filhos, cônjuges ou equiparados), devidamente comprovado por meio de documento emitido por órgão público;

– Comprovem que o início da inatividade da empresa coincide com o período do início da doença do sócio, por meio de pelo menos dois dos seguintes documentos:

1 – Certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, relativa à paralisação temporária das atividades da empresa;

2 – Livro de Registro do ISSQN, comprovando a inexistência de movimentação financeira referente à atividade de Representação Comercial;

3 – Declaração formal do contador da pessoa jurídica, quanto ao não exercício da atividade de Representação Comercial;

4 – Certidão expedida pela Prefeitura Municipal comprovando a suspensão da licença de funcionamento;

5 – DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, comprovando o período de inatividade da empresa.

IMPORTANTE: Como todos os pedidos de isenção resultarão no cancelamento do registro, os requerimentos de isenção de anuidade, por motivo de doença, para os registrados como pessoa jurídica, deverão estar acompanhados de documentos que comprovem o encerramento definitivo do exercício da atividade de representação comercial da empresa por meio de aditivo contratual ou distrato/baixa da empresa devidamente homologado na Junta Comercial do Ceará.

Observação: Caso a solicitação seja feita por terceiros, será necessário apresentar instrumento procuratório, dando amplos poderes para representar o interessado perante o Core-CE e cópia Cédula de Identidade (data de emissão de no máximo 10 anos) do procurador.

Para maiores esclarecimentos sobre o procedimento de isenção de anuidades, entre em contato com o setor responsável através do telefone (85)3272.5720 e o (85) 3272-4010.

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