Os profissionais registrados junto ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará (Core-CE) devem ficar atentos: Em casos de cancelamento do registro profissional, ocorre a extinção do vínculo jurídico da empresa de representação comercial e/ou do representante comercial autônomo com o Core-CE, o que resulta na paralisação definitiva do exercício da atividade.
Desse modo, a chefe do Registro, Rosa Maria, destaca a importância dos profissionais estarem cientes das regras de cancelamento: “É fundamental que os profissionais estejam atentos para evitar possíveis cobranças”, explica Rosa.
Além disso, o site do Core do Ceará ( https://corece.org.br/novo/solicite-seu-registro/cancelamento-de-registro/) contém informações relevantes sobre o tema do Cancelamento de Registro, que podem ser úteis para os profissionais que desejam entender melhor o processo e suas implicações.
Como proceder:
CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA:
O cancelamento do registro de Pessoa Física, resultará o fim do fato gerador das anuidades sendo devido para pagamento(s) eventuais valores em aberto até o mês do pedido de cancelamento do registro devidamente protocolado o recebimento no Setor de Cadastro e Registro. Os valores em aberto para pagamento serão atualizados até a data do pagamento ou da confirmação de acordo de parcelamento.
Dessa forma, os profissionais podem protocolar o pedido formal de cancelamento de registro a qualquer tempo, devendo observar as condições previstas para a sua aplicação.
CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA:
O cancelamento do registro de Pessoa Jurídica está vinculado a comprovação do não exercício da atividade de representação comercial, no caso, a comprovação deve ser declarada com a apresentação de aditivo retirando as atividades que coincidam com a Resolução Confere nº. 1.063/2015 e/ou apresentação do distrato social, ambos documentos deverão estar devidamente homologados na Junta Comercial do Estado do Ceará ou RCPJ.
Compete esclarecer que para fins de cancelamento de registro de Pessoa Jurídica, a anuidade do ano em exercício ao aditivo excluindo a(s) atividade(s) obrigatória(s) ao registro, e/ou comprovação do distrato social, será devida para pagamento em sua totalidade, uma vez que o lançamento da anuidade ocorre em 1º (primeiro) de janeiro do ano em exercício, entendimento normatizado no artigo 3º da Resolução Confere nº. 2.064/2023.
Assessoria de Comunicação do Core-CE